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Grécia impostos das empresas

A Grécia taxa o lucro das empresas a 22% e os dividendos a 5%. O IVA é de 24% e não existe limite de registo - deve registar-se antes de iniciar a atividade. O imposto sobre o rendimento singular foi reformado para 2026 com taxas mais baixas no escalão intermédio. Os registos contabilísticos eletrónicos em tempo real (myDATA) são obrigatórios. A entrega é feita através da autoridade fiscal AADE.

Moeda EUR (€)Ano fiscal Ano civil (ou exercício fiscal escolhido)UE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

Formas jurídicas de empresas e registo

Uma empresa é inscrita no Registo Comercial Geral (GEMI); os beneficiários efetivos são registados no registo central de beneficiários efetivos.

Principais formas jurídicasIKE (sociedade privada), EPE (sociedade de responsabilidade limitada), AE (sociedade anónima)[3][7]A IKE é a escolha moderna predefinida para a maioria das empresas.
Capital social mínimoIKE: 1 EUR; AE: 25 000 EUR[3][7]
Passos para o registo de uma nova entidade empregadoraGEMI (constituição, beneficiário efetivo) → AADE (fiscal, IVA) → EFKA (segurança social) → ERGANI (trabalho)[7][4]

Outros requisitos legais

Obrigações para além da entrega da declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.

Livros eletrónicos (myDATA)Dados de proveitos e custos comunicados à AADE[5]Todas as empresas transmitem dados de faturação e contabilidade para a plataforma myDATA, cada vez mais em tempo real.
Novos trabalhadores no ERGANIRegistar antes de o trabalhador iniciar funções[6]
Beneficiários efetivosUma pessoa que detém mais de 25%, no registo central[7]
Conservação de documentos5 anos (mais tempo nalguns casos)[4]

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Taxa22%[1][4]Uma taxa fixa sobre o lucro tributável.
Declaração e pagamento por contaDeclaração até ao último dia útil de junho; pagamento por conta de 80%[4]Pagável em prestações. É apurado um pagamento por conta de 80% sobre o imposto do ano seguinte (100% no caso dos bancos).

Retenções na fonte e dividendos

Dividendos5%[1][4]A residentes e não residentes. Isenção da diretiva mãe-filha da UE para 0% para uma participação ≥10% detida durante dois anos.
Juros (não residentes)15%[1]
Royalties (não residentes)20%[1]0% entre empresas associadas da UE ao abrigo das diretivas.

IVA (ΦΠΑ)

Taxa normal24%[2][5]
Taxas reduzidas13% e 6%[2][5]13%: produtos alimentares, água, alguns serviços. 6%: medicamentos, livros, teatro, eletricidade. Taxas reduzidas em determinadas ilhas. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias.
Limite de registoNenhum - registar antes de iniciar a atividade[5]
Declaração de IVAMensal ou trimestral até ao último dia do mês seguinte[5]Mensal para contabilidade organizada, trimestral para contabilidade simplificada.

Salários: imposto sobre o rendimento e segurança social

O imposto sobre o rendimento é progressivo em seis escalões (reformado para 2026); a segurança social (EFKA) é partilhada entre a entidade empregadora e o trabalhador.

Imposto sobre o rendimento9 / 20 / 26 / 34 / 39 / 44%[1][6]Escalões de 2026: 9% até 10 000 EUR, 20% até 20 000 EUR, 26% até 30 000 EUR, 34% até 40 000 EUR, 39% até 60 000 EUR, 44% acima. As taxas intermédias foram reduzidas na reforma de 2026.
Benefícios por idade e familiares (2026)0% com menos de 25 anos; 9% entre os 26 e os 30 anos[1][6]Ao abrigo da reforma de 2026, os contribuintes com menos de 25 anos pagam 0% de imposto sobre o rendimento até 20 000 EUR, e os que têm entre 26 e os 30 anos pagam 9% até 20 000 EUR; a tabela é também reduzida por filho a cargo, atingindo 0% para famílias com quatro ou mais filhos.
Segurança social a cargo da entidade empregadora (EFKA)~21,8% do valor bruto[6]
Segurança social a cargo do trabalhador (EFKA)~13,4% do valor bruto[6]
Salário mínimo~880 EUR/mês × 14 pagamentos[6]Fixado por decisão governamental e revisto anualmente; pago em 14 meses por ano.

Outros impostos aplicáveis às empresas

Imposto sobre o património imobiliário (ENFIA)Imposto anual sobre imóveis detidos[4]
Taxa de transação digitalSubstituiu o antigo imposto do selo a partir de 2024[4]
Taxa de atividade comercial (telos epitidevmatos)Em vias de extinção[4]

Contabilidade e demonstrações financeiras

Normas contabilísticasNormas Contabilísticas Gregas ou IFRS[4]
Demonstrações financeirasPublicadas através do GEMI[7]
Auditoria legal de contasGrandes empresas que excedam os limites dimensionais[7]

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
ΝDeclaração de IRC[4]EmpresasanualÚltimo dia útil de junhoAADEAADE
VAT returnDeclaração de IVA[5]Sujeitos passivos de IVAmensalÚltimo dia do mês seguinteAADEAADE
myDATALivros eletrónicos[5]Todas as empresaspor eventoNa emissão / quase em tempo realAADEmyDATA
APDDeclaração de contribuições para a segurança social[6]Todas as entidades empregadorasmensalÚltimo dia do mês seguinteEFKAEFKA

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • VAT returnÚltimo dia do mês seguinte
  • APDÚltimo dia do mês seguinte
anual
  • ΝÚltimo dia útil de junho
por evento
  • myDATANa emissão / quase em tempo real

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Código do Imposto sobre o Rendimento (Lei 4172/2013)AADE · lei
  2. Código do IVA (Lei 2859/2000)AADE · lei
  3. Direito das sociedades (Leis 4548/2018 e 4072/2012)Imprensa Nacional · lei
  4. Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas - orientaçõesAADE · autoridade
  5. IVA e myDATA - orientaçõesAADE · autoridade
  6. Salários - imposto sobre o rendimento e EFKAAADE / EFKA · autoridade
  7. Registo Comercial Geral e beneficiários efetivosGEMI · registo

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.