Nordlet

Taxas de tributação de dividendos

O imposto que uma pessoa singular residente paga sobre dividendos em cada país. Vários países com um sistema de lucros distribuídos ou de imputação total tributam os lucros apenas na empresa, pelo que a taxa aplicável ao acionista é efetivamente de 0%.

29 paísesClique numa coluna para ordenar
Notas
Estónia0%Não é tributado novamente na esfera do acionista - o lucro é tributado na empresa aquando da distribuição (22%).
Letonia0%Nao e tributado novamente ao nivel do acionista/socio - o lucro e tributado na empresa aquando da distribuicao (20/80).
Malta0%Imputação total: o dividendo inclui o imposto já pago pela empresa, pelo que não há imposto adicional para o acionista.
Bulgária5%Taxa fixa, aplicável a residentes e não residentes.
Chipre5%Contribuição especial de defesa para residentes com domicílio fiscal (reduzida de 17% a 5% para lucros posteriores a 2026); 0% para residentes sem domicílio fiscal e não residentes.
Grécia5%Taxa fixa, para residentes e não residentes.
Eslováquia7%Para particulares (sobre lucros a partir de 2025); 0% entre empresas residentes.
Reino Unido10.75–39.35%Franquia de dividendos de £500, depois 10.75% / 35.75% / 39.35% por escalão de rendimento (2026/27).
Croacia12%Para residentes; retencao na fonte de 10% para nao residentes.
Estados Unidos0–23.8%Os dividendos qualificados são tributados a 0% / 15% / 20% consoante o rendimento, mais um imposto sobre o rendimento de investimentos líquidos de 3,8% acima de 200 000 USD. Os dividendos não qualificados são tributados como rendimento comum (até 37%).
Hungria15%Imposto sobre o rendimento singular de 15% para pessoas singulares, acrescido de uma contribuição social de 13% até um limite máximo; 0% em pagamentos a empresas.
Lituania15%Retencao na fonte sobre dividendos a particulares; isencao de participacao de 0% entre sociedades.
Luxemburgo15%Retenção na fonte de 15%; 0% ao abrigo da isenção de participações. As pessoas singulares podem isentar 50% do dividendo.
Países Baixos15%Retenção na fonte de dividendos de 15% (dedutível); as participações qualificadas são tributadas no Escalão 2 (Box 2, até 31%).
República Checa15%Imposto retido na fonte; 35% para jurisdições não cooperantes.
Roménia16%Taxa fixa, aumentada de 10% para 16% para 2026.
Espanha19–30%Imposto progressivo sobre rendimentos de poupança: 19% até 6.000 €, subindo para 30% acima de 300.000 €.
Polónia19%PIT fixo de 19% sobre dividendos para pessoas singulares - sem montante isento ou isenção de participação (a taxa de 0% da diretiva
Eslovénia25%Taxa fixa para residentes; retenção na fonte de 15% para não residentes.
Irlanda25%Retenção na fonte de dividendos; os residentes são depois taxados às suas taxas marginais.
Finlândia≈25.5–28.9%Taxa efetiva sobre dividendos de ações cotadas (85% tributados como rendimento de capitais a 30-34%); retenção na fonte de 20% para não residentes.
Itália26%Imposto substituto fixo para pessoas singulares.
Alemanha26.375%25% de imposto liberatório mais uma sobretaxa de solidariedade de 5,5% (Abgeltungsteuer).
Dinamarca27% / 42%27% até 79 400 DKK por ano, 42% acima (pessoas singulares residentes).
Áustria27.5%Imposto retido na fonte liberatório (KESt) para pessoas singulares.
Portugal28%Taxa fixa para residentes (com opcao de englobamento com outros rendimentos); retencao na fonte de 25% para nao residentes.
Bélgica30%Retenção na fonte padrão; reduzida para 15% (subindo para 18% em 2026) para ações de PME qualificadas (VVPRbis).
Suécia30%Imposto sobre o rendimento de capitais a taxa fixa; aplicam-se regras especiais 3:12 aos proprietários de empresas fechadas.
Franca31.4%Taxa fixa (PFU): 12,8% de imposto sobre o rendimento mais 18,6% de contribuicoes sociais (CSG aumentada para 2026).

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.