Lituania impostos das empresas
Um sistema fiscal compacto e centrado na submissao eletronica: IRC de 17% com fortes beneficios para pequenas empresas e startups, IVA standard de 21% com reporte de faturas em tempo quase real (i.SAF) e tributacao progressiva dos rendimentos do trabalho desde 2026. Praticamente tudo e submetido por via eletronica atraves dos portais de autosservico da VMI (EDS, i.MAS) e da Sodra (EDAS).
- 17%Imposto sobre o rendimento das sociedades7% pequenas empresas · 0% primeiros dois anos
- 21%Taxa standard de IVAReduzida: 12% e 5%
- 15%Retencao na fonte de dividendosParticulares; isencao de participacao de 0% entre sociedades
- 20–32%IRS sobre o salarioTres escaloes desde 2026
- 19.5%Salarios - trabalhador+3% pensao opcional do 2.o pilar
- 1.77%Salarios - empregador2,49% para contratos a termo
Formas societarias e registo
As sociedades registam-se no Registo de Entidades Juridicas (JAR); o registo de contribuintes na VMI e alimentado automaticamente a partir do JAR. O registo para efeitos de IVA e o registo de empregador na Sodra sao etapas separadas.
| Principais formas juridicas | UAB (sociedade por quotas privada), MB (pequena sociedade de pessoas), AB (sociedade anonima), IĮ (empresario em nome individual)[6][44]A UAB e a escolha predefinida para as PME; a MB nao tem requisito de capital e possui uma govern exemple flexivel. |
|---|---|
| Capital social minimo - UAB | 1.000 EUR[6]Reduzido de 2.500 EUR com efeitos a partir de 2023-05-01. MB e IĮ: sem capital minimo. |
| Constituicao | Online via autosservico do Registrų centras (sem necessidade de notario com estatutos padrao), tipicamente 1 a 5 dias uteis[44] |
| Regista um novo empregador cumpre | JAR (Registrų centras) -> VMI (portal EDS; registo de IVA separado) -> Sodra (comunicacao 1-SD antes da primeira contratacao)[44][32] |
Outros requisitos legais
Obrigacoes que nao sao uma taxa de imposto nem uma declaracao periodica, mas que todas as empresas em atividade devem cumprir - e que os inspetores e os bancos efetivamente verificam.
| O administrador deve ter vinculo laboral | Um contrato de trabalho e obrigatorio para o dirigente de uma empresa que trabalhe a titulo remunerado[8][32]Art. 101.o do Codigo do Trabalho; as excecoes sao os dirigentes de MB (podem trabalhar ao abrigo de um contrato de prestacao de servicos) e de IĮ. O administrador e registado na Sodra como qualquer trabalhador - declaracao 1-SD antes do inicio -, sendo pagos IRS e contribuicoes sociais sobre o salario. |
|---|---|
| Base minima de contribuicao | Contribuicoes para a Sodra pelo menos sobre o salario minimo mensal (1.153 EUR em 2026)[4][30][31]O limite minimo de contribuicao aplica-se por pessoa insured mesmo em regime de tempo parcial, incluindo administradores. Excecoes: trabalhadores tambem segurados noutro empregador, menores de 24 anos, pensionistas por velhice ou invalidez e pessoas com capacidade de trabalho reduzida. |
| Sede social | Um endereco de sede social na Lituania[48]Quando o espaco nao pertence a empresa nem ao seu fundador, e necessario o consentimento do proprietario (ou de todos os coproprietarios) assinado com assinatura eletronica qualificada para efeitos de registo. |
| Registo de socios (JADIS) | Dados dos socios da UAB submetidos por via eletronica ao JADIS[6][46]No prazo de 5 dias após a recepcao dos documentos que registam a transmissao de quotas (Art. 41-1 da Lei das Sociedades - ABĮ). O administrador e responsavel pela exatidao dos dados submetidos. |
| Beneficiarios efetivos (JANGIS) | Dados de beneficiario efetivo (UBO) submetidos ao JANGIS e mantidos atualizados[47]Todas as entidades juridicas lituanas, exceto as integralmente detidas pelo Estado ou municipios; atualizacoes no prazo de 10 dias apos alteracoes. Os bancos verificam o registo no processo de onboarding e podem recusar servicos se estiver vazio. |
| Regra dos ativos liquidos | O capital proprio nao pode descer abaixo de 1/2 do capital social[6]Em caso de incumprimento, os socios devem recuperar o capital proprio (por exemplo, gracas a suprimentos ou reducao de capital) ou deliberar sobre a reestruturacao ou liquidacao (Art. 38.o da ABĮ). |
| Limite para pagamentos em numerario | 5.000 EUR por transacao em numerario[10][40]Desde 2022-11-01; o limite aplica-se a totalidade da transacao sendo proibido o seu fracionamento. Excecoes estritas onde o pagamento sem numerario seja genuinamente indisponivel. |
| Contabilidade | Contabilidade organizada por um contabilista ao servico, um gabinete de contabilidade ou pelo proprio dirigente[9]Desde 2022-05-01, a Lei de Contabilidade Financeira permite que o dirigente da empresa faca a contabilidade pessoalmente; o dirigente continua a ser responsavel pela organizacao da contabilidade em qualquer dos casos. |
| Conselho de empresa | Obrigatorio logo que o numero medio de trabalhadores atinja 20[8][41]Art. 169.o do Codigo do Trabalho; nao e obrigatorio quando um sindicato ao nivel da empresa represente mais de 1/3 dos trabalhadores. |
A regra do contrato de trabalho aplica-se a um administrador que trabalhe a titulo remunerado. Acordos de administrador sem remuneracao (tipicamente um socio unico que atua a titulo gratuito) existem na pratica, mas atraem o escrutinio da VMI e da Sodra - aconselhe-se antes de recorrer a um.
Imposto sobre o rendimento das sociedades (pelno mokestis)
As sociedades residentes sao tributadas sobre o rendimento mundial; o periodo fiscal e o ano civil, exceto se a VMI aprovar um ano fiscal diferente.
| Taxa standard | 17%[1][11]A partir de 2026-01-01. Era de 16% em 2025 e de 15% ate 2024 - os pontos adicionais financiam o Fundo de Defesa do Estado. |
|---|---|
| Taxa para pequenas empresas | 7%[1][11]Rendimento anual <= 300.000 EUR, com regras anti-fragmentacao aplicaveis a empresas associadas. A antiga condicao de menos de 10 trabalhadores foiabolida a partir de 2026; a taxa era de 6% em 2025. |
| Beneficio para startups | 0% nos primeiros dois periodos fiscais[1][11]Prorrogado para alem do primeiro periodo a partir de 2026. Condicoes: rendimento <= 300.000 EUR em cada periodo, todos os socios sao pessoas singulares e os requisitos de continuidade de atividade e titularidade sao cumpridos ao longo de tres periodos consecutivos. |
| Instituicoes de credito | 22% sobre o lucro tributavel superior a 2 milhoes de EUR[1]Taxa standard de 17% acrescida de um adicional permanente de 5 pontos. |
| Amortizacao imediata de ativos | Deducao integral no primeiro ano para equipamento novo[11]A partir de 2026: maquinaria, computadores e equipamentos de comunicacao, software, direitos adquiridos e camioes/reboques (<= 5 anos) recem-adquiridos, desde que afetos a atividade durante >= 3 anos. |
| Reporte de prejuizos | Indefinido, com compensacao limitada a 70% do lucro tributavel por ano[1][11]O limite nao se aplica a empresas tributadas a taxa de 7%. Prejuizos na alienacao de valores mobiliarios: 5 anos, dedutiveis apenas contra mais-valias da mesma natureza. Transferencia de prejuizos em grupo possivel em grupos com participacao >= 2/3. |
| Incentivos ao investimento | Triple deducao de custos de I&D; credito fiscal de IRC para grandes projetos[1][11]A isencao para grandes projetos de investimento aplica-se ate 30 anos para projetos iniciados ate ao final de 2035. |
| Pagamento por conta de IRC | FR0430 - pago trimestralmente ate ao dia 15 do ultimo mes de cada trimestre[13]Declaracoes: ate 15 de marco para o 1.o e 2.o trimestres e ate 15 de setembro para o 3.o e 4.o trimestres (ou o ano inteiro ate 15 de marco pelo metodo previsionais). Isentos: empresas no primeiro ano e aquelas com rendimento tributavel no ano anterior <= 300.000 EUR. |
| Declaracao anual e pagamento | PLN204, ate ao dia 15 do 6.o mes posterior ao final do ano[12]15 de junho para empresas com ano fiscal coincident com o ano civil; imposto devido no mesmo dia. |
Retencoes na fonte e dividendos
| Dividendos a nao residentes | 17%[1]Isencao de participacao -> 0% quando o beneficiario detem >= 10% de direitos de voto durante >= 12 meses continuos; nao aplicavel a beneficiarios em territorios com fiscalidade privilegiada. |
|---|---|
| Dividendos entre sociedades lituanas | 0% com isencao de participacao, caso contrario 17% retido na fonte pelo pagador[14][15]Declarado no FR0640 ate ao dia 15 do mes seguinte ao pagamento. |
| Dividendos a particulares residentes | 15% de IRS, retido na fonte[3][26]Taxa fixa - os dividendos ficam de fora da agregacao progressiva de 2026. |
| Juros a nao residentes | 10%[1]0% quando a sociedade beneficiaria esta estabelecida no EEK ou num pais com acordo para evitar a dupla tributacao. |
| Royalties a nao residentes | 10%[1]0% para sociedades associadas elegiveis da UE (Diretiva Juros e Royalties). |
| Reporte | FR0313 - no prazo de 15 dias apos o final do mes de pagamento[16]A aplicacao do beneficio do acordo na fonte exige a apresentacao de um certificado de residencia DAS-1 aprovado antes do pagamento. |
IVA (PVM)
A Lituania aplica um reporte de IVA em tempo quase real: os sujeitos passivos registados submetem registos de faturas mensais (i.SAF) juntamente com a declaracao de IVA, e a VMI preenche a declaracao com base nesses elementos. A estrutura de taxas reduzidas alterou-se em 2026-01-01: a taxa de 9% foi abolida.
| Taxa standard | 21%[2][17] |
|---|---|
| Taxa reduzida - 12% | Alojamento; transporte publico regular de passageiros; acesso a eventos culturais e artisticos[19][18]Novo a partir de 2026-01-01, substituindo a antiga taxa de 9% para estas categorias. |
| Taxa reduzida - 5% | Medicamentos e produtos medico-cirurgicos; ajudas tecnicas para pessoas com deficiencia; jornais e periodicos; livros[20][18]Os livros e publicacoes nao periodicas passaram de 9% para 5% em 2026-01-01. As antigas isencoes para aquecimento e lenha caducaram. Aplica-se a taxa de 0% as exportacoes e transmissoes intracomunitarias. |
| Limiar de registo | Volume de negocios tributavel de 45.000 EUR no ano civil atual ou anterior[21][2]Contagem por ano civil desde 2025-05-01 (anteriormente periodo movel de 12 meses). Aquisicoes intracomunitarias: 14.000 EUR. O regime europeu para PME transfronteiricas (limiar de 100.000 EUR a escala da UE) esta disponivel. |
| Declaracao de IVA | FR0600, mensalmente ate ao dia 25 do mes seguinte[22]Pagamento devido no mesmo dia. E permitido um periodo trimestral se o rendimento do ano anterior for <= 300.000 EUR e nao existirem aquisicoes intracomunitarias. |
| Registos de faturas | i.SAF, mensalmente até ao dia 20 do mês seguinte[23]Registos de faturas de IVA emitidas e recebidas, submetidos através da plataforma i.MAS. |
| Notas de remessa | i.VAZ - dados da guia de remessa submetidos antes do início do transporte[24]No máximo com 7 dias de antecedência; correções no prazo de 5 dias úteis após a entrega. |
| Declaração de vendas intracomunitárias | FR0564, mensalmente até ao dia 25[22]Para transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços. |
| Comércio eletrónico (OSS) | Declaração OSS trimestral, até ao último dia do mês seguinte ao trimestre[25][50]Limiar de 10.000 € a nível da UE para vendas à distância antes de ser aplicado o IVA do país de destino. |
| Intrastat (2026) | Chegadas superiores a 600.000 €; expedições superiores a 400.000 €[49]Relatórios mensais até ao 10.º dia útil do mês seguinte. |
Salários: IRS e segurança social
A entidade empregadora retém o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e a quota-parte da segurança social do trabalhador, acrescenta uma pequena quota-parte patronal e reporta mensalmente tanto à VMI como à Sodra.
| Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (GPM) | 20% / 25% / 32% progressivo[3][26]Desde 2026: 20% até 36 salários médios por ano (≈ 83.237 €), 25% entre 36 e 60 salários médios, 32% acima (≈ 138.729 €). A maioria dos tipos de rendimentos é agregada; os dividendos mantêm-se a uma taxa fixa de 15%. |
|---|---|
| Montante isento de impostos (NPD) | Até 747 €/mês, com eliminação gradual em função do rendimento[3][26][31]Fórmula para 2026: 747 € − 0,49 × (salário mensal − 1.153 €). Salário mínimo mensal em 2026: 1.153 €. |
| Segurança social dos trabalhadores | 19,5% do salário bruto[4][30]Pensão 8,72% + doença 1,99% + maternidade 1,81% + seguro obrigatório de saúde 6,98%; retido pela entidade empregadora. A acumulação facultativa de pensões do 2.º pilar (voluntária desde 2026) acrescenta 3%. |
| Contribuições da entidade empregadora | 1,77% (contratos sem termo)[4][30]2,49% para contratos a termo. Inclui desemprego (1,31% / 2,03%), seguro de acidentes de trabalho (0,14% na categoria I, superior por grupo de risco), Fundo de Garantia 0,16% e Fundo de Emprego de Longo Prazo 0,16%. |
| Teto e piso | Teto: 60 salários médios/ano (138.729 € em 2026), apenas para a segurança social[4][31][30]O seguro de saúde não tem teto; desde 2026, o teto aplica-se por entidade empregadora. Piso: contribuições devidas pelo menos sobre o salário mínimo, com exceções (segundo emprego, menores de 24 anos, pensionistas, incapacidade). |
| Pagamento de IRS | Até ao dia 15 (salários pagos até ao dia 15) ou final do mês (pagos mais tarde)[27] |
| Declarações de IRS mensais e anuais | GPM313 até ao dia 15 do mês seguinte; GPM312 até 15 de fevereiro[28][29]O GPM312 detalha os montantes pagos e o imposto retido por beneficiário no ano anterior. |
| Reporte à Sodra | Declaração SAM e contribuições até ao dia 15 do mês seguinte[33][32]1-SD o mais tardar 1 dia útil antes do início da atividade; 2-SD o mais tardar no dia útil seguinte à cessação. Tudo através do portal EDAS da Sodra. |
A reforma de 2026 substituiu o anterior IRS de dois escalões (20%/32%) por três escalões e tornou a participação no 2.º pilar de pensões voluntária, com um período de transição para levantamento em 2026–2027.
Outros impostos aplicáveis às empresas
| Imposto sobre imóveis | Taxa municipal de 0,5% a 3% + adicional do Estado de 0,2%[5][34]Sobre imóveis comerciais detidos por empresas; a componente do Estado (defesa) de 0,2% aplica-se adicionalmente a partir de 2026-01-01. Declaração e pagamento até 15 de fevereiro do ano seguinte; pagamentos por conta trimestrais (15 de mar/jun/set) quando o montante anual exceder 500 €. |
|---|---|
| Imposto sobre terrenos | 0,01% a 4% do valor tributável do terreno, fixado pelos municípios[36]A VMI prepara e entrega a declaração até 1 de novembro; pagamento até 15 de novembro do ano fiscal. |
| Imposto sobre a poluição | Taxas por poluente e por embalagem[37]Aplica-se a emissores e produtores/importadores de bens embalados. Declarações anuais (FR0521–FR0524) e pagamento até 15 de fevereiro. |
| Impostos especiais de consumo | Álcool, tabaco, produtos energéticos - taxas aumentadas para 2026[38]Novo a partir de 2026-01-01: imposto especial de consumo sobre bebidas não alcoólicas adoçadas (7,4 €/hl abaixo de 8 g de açúcar por 100 ml, 21 €/hl acima); os produtores, importadores e adquirentes intracomunitários devem registar-se como sujeitos passivos de impostos especiais de consumo. |
| Contribuição de segurança | 10% sobre prémios de seguros de não-vida[39]Novo a partir de 2026-01-01 para contratos celebrados ou renovados a partir dessa data; cobrado pelas seguradoras e repercutido através dos prémios, aumentando assim os custos de seguro das empresas. Estão isentos os seguros obrigatórios de responsabilidade civil automóvel (MTPL) e coberturas de culturas/pecuária. |
Contabilidade e demonstrações financeiras
| Normas contabilísticas | SNC lituano (VAS) ou IFRS[7]IFRS obrigatórias para empresas cotadas, bancos e seguradoras; as restantes podem optar por aderir. |
|---|---|
| Aprovação e entrega de contas anuais | Aprovar no prazo de 4 meses após o fecho do exercício; entregar ao Registrų centras no prazo de 30 dias após a aprovação[7][45]Para os exercícios financeiros com início em ou após 2026-07-01, o regime altera-se: aprovação e entrega no prazo de 5 meses, com um prazo limite improrrogável de entrega a 31 de maio. |
| Limiares para auditoria estatutária | 2 de 3 excedidos: volume de negócios líquido 4,5M€, ativo 2,5M€, 50 trabalhadores[7]Limiares em vigor desde 2024-07-01; as sociedades anónimas (AB) estão sempre sujeitas a auditoria. A partir de 2026, o JAR rejeita as demonstrações financeiras entregues sem o relatório de auditor obrigatório. |
| SAF-T (i.SAF-T) | Ficheiro standard de auditoria a pedido da VMI[42]Obrigatório para entidades cujo rendimento líquido de vendas no penúltimo ano tenha excedido 300.000 €. |
| Faturação eletrónica | Obrigatória para B2G através da SABIS (Peppol BIS 3.0)[43]O SABIS substituiu a E.sąskaita em 2024-09-01. Sem obrigatoriedade para B2B doméstico a partir de meados de 2026; prevê-se a comunicação digital a nível da UE (ViDA) a partir de 2030. |
| Conservação de documentos | 10 anos para documentos contabilísticos[7] |
Declarações e entregas
Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".
| Formulário | O que é | Quem entrega | Frequência | Prazo | Entidade recetora |
|---|---|---|---|---|---|
PLN204 | Declaração anual de IRC[12] | Todos os sujeitos passivos de IRC | anual | 15.º dia do 6.º mês após o fecho do exercício (15 de jun) | VMIEDS |
FR0430 | Declaração de pagamento por conta de IRC[13] | Sujeitos passivos de IRC com rendimentos do ano anterior > 300k € | trimestral | Declarações a 15 de mar e 15 de set; pagamentos a 15 de mar/jun/set/dez | VMIEDS |
FR0600 | Declaração de IVA[22] | Pessoas singulares ou coletivas registadas para efeitos de IVA | mensal | 25 do mês seguinte | VMIEDS |
i.SAF | Registos de faturas de IVA emitidas e recebidas[23] | Pessoas singulares ou coletivas registadas para efeitos de IVA | mensal | 20 do mês seguinte | VMIi.MAS |
i.VAZ | Dados da nota de remessa rodoviária (guia de remessa)[24] | Expedidores de mercadorias por estrada na Lituânia | por evento | Antes do início do transporte (máx. 7 dias de antecedência) | VMIi.MAS |
FR0564 | Declaração de vendas intracomunitárias (bens e serviços)[22] | Fornecedores que efetuam transações intracomunitárias | mensal | 25 do mês seguinte | VMIEDS |
FR0640 | Declaração de IRC sobre dividendos[15] | Empresas que pagam/recebem dividendos tributáveis | por evento | 15.º dia do mês seguinte ao pagamento de dividendos | VMIEDS |
FR0313 | Declaração de retenção na fonte sobre pagamentos a entidades estrangeiras[16] | Pagadores de dividendos/juros/royalties para o estrangeiro | por evento | No prazo de 15 dias após o mês do pagamento | VMIEDS |
GPM313 | Declaração mensal de retenção de IRS[28] | Todas as entidades empregadoras | mensal | 15 do mês seguinte | VMIEDS |
GPM312 | Declaração anual de rendimentos pagos a singulares[29] | Todas as entidades empregadoras | anual | 15 de fevereiro | VMIEDS |
SAM | Declaração mensal de segurança social[33] | Todas as entidades empregadoras | mensal | 15 do mês seguinte (com pagamento) | SodraEDAS |
1-SD / 2-SD | Comunicações de admissão / cessação de trabalhadores[32] | Todas as entidades empregadoras | por evento | 1-SD ≥ 1 dia útil antes do início; 2-SD no dia útil seguinte ao fim | SodraEDAS |
KIT719 | Declaração de imposto sobre imóveis (KIT711 para o exercício de 2025)[34][35] | Empresas proprietárias de imóveis tributáveis | anual | 15 de fevereiro do ano seguinte; pagamentos por conta a 15 de mar/jun/set se o imposto for > 500 € | VMIEDS |
FR0521–24 | Declarações de imposto sobre a poluição[37] | Emissores; produtores/importadores de embalagens | anual | 15 de fevereiro do ano seguinte | VMIEDS |
OSS | Declaração de IVA do Balcão Único (OSS)[25][50] | Vendedores de comércio eletrónico registados no OSS | trimestral | Último dia do mês seguinte ao trimestre | VMIOSS portal |
Intrastat | Relatórios de chegadas / expedições Intrastat[49] | Operadores com chegadas > 600k € / expedições > 400k € (2026) | mensal | 10.º dia útil do mês seguinte | LT CustomsiMAIS |
FS | Demonstrações financeiras anuais[7][45] | Todas as empresas | anual | No prazo de 30 dias após a aprovação (aprovação ≤ 4 meses após o fecho do exercício) | Registrų centrasJAR self-service |
i.SAF-T | Ficheiro standard de auditoria (SAF-T)[42] | Vendas líquidas > 300k € no penúltimo ano | a pedido | A pedido da VMI durante uma auditoria | VMIi.MAS |
Calendário de obrigações fiscais
As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.
FR060025 do mês seguintei.SAF20 do mês seguinteFR056425 do mês seguinteGPM31315 do mês seguinteSAM15 do mês seguinte (com pagamento)Intrastat10.º dia útil do mês seguinte
FR0430Declarações a 15 de mar e 15 de set; pagamentos a 15 de mar/jun/set/dezOSSÚltimo dia do mês seguinte ao trimestre
PLN20415.º dia do 6.º mês após o fecho do exercício (15 de jun)GPM31215 de fevereiroKIT71915 de fevereiro do ano seguinte; pagamentos por conta a 15 de mar/jun/set se o imposto for > 500 €FR0521–2415 de fevereiro do ano seguinteFSNo prazo de 30 dias após a aprovação (aprovação ≤ 4 meses após o fecho do exercício)
i.VAZAntes do início do transporte (máx. 7 dias de antecedência)FR064015.º dia do mês seguinte ao pagamento de dividendosFR0313No prazo de 15 dias após o mês do pagamento1-SD / 2-SD1-SD ≥ 1 dia útil antes do início; 2-SD no dia útil seguinte ao fim
i.SAF-TA pedido da VMI durante uma auditoria
Fontes
Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.
- Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Pelno mokesčio įstatymas), texto consolidado
- Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Pridėtinės vertės mokesčio įstatymas), texto consolidado
- Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Gyventojų pajamų mokesčio įstatymas), texto consolidado
- Lei da Segurança Social do Estado (Valstybinio socialinio draudimo įstatymas), texto consolidado
- Lei do Imposto sobre Bens Imóveis (Nekilnojamojo turto mokesčio įstatymas), texto consolidado
- Lei das Sociedades Comerciais (Akcinių bendrovių įstatymas), texto consolidado
- Lei de Informação Financeira das Empresas (Įmonių atskaitomybės įstatymas)
- Código do Trabalho (Darbo kodeksas), texto consolidado
- Lei da Contabilidade Financeira (Finansinės apskaitos įstatymas), texto consolidado
- Lei de Restrição de Pagamentos em Dinheiro (Atsiskaitymų grynaisiais pinigais ribojimo įstatymas), texto consolidado
- Alterações ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a partir de 2026
- Declaração anual de IRC PLN204 - regras de entrega
- Declaração de IRC por conta FR0430 - regras de entrega
- Tributação de dividendos pagos a entidades lituanas (PMĮ art. 33)
- Declaração de IRC sobre dividendos FR0640
- Declaração de rendimentos pagos a entidades estrangeiras FR0313
- Visão geral das taxas de IVA
- Alterações ao IVA a partir de 2026
- Taxa reduzida de IVA de 12% (PVMĮ art. 19)
- Taxa reduzida de IVA de 5% (PVMĮ art. 19)
- Quando o registo para efeitos de IVA se torna obrigatório
- Entrega de declarações de IVA (FR0600, FR0564)
- Prazos de submissão do registo i.SAF
- Dados da guia de remessa i.VAZ - submissão e correção
- Comércio eletrónico e IVA (OSS/IOSS)
- Alterações ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a partir de 2026
- Prazos de pagamento do IRS para entidades empregadoras
- Declaração mensal de rendimentos GPM313
- Declaração anual de rendimentos GPM312
- Taxas de contribuição para pessoas por conta de outrem
- Taxas e montantes de contribuições da Sodra a partir de 2026-01-01
- Notificações SD (1-SD admissão, 2-SD cessação)
- Emprego: notificações, contribuições e taxas (SAM)
- Alterações ao imposto municipal sobre imóveis para pessoas coletivas a partir de 2026
- Declaração de imposto sobre imóveis KIT711
- Imposto sobre terrenos
- Imposto sobre a poluição
- Alterações ao imposto especial de consumo a partir de 2026 (incl. bebidas açucaradas)
- Contribuição de segurança (saugumo įnašas) a partir de 2026
- Restrições a pagamentos em dinheiro
- Código do Trabalho - visão geral das obrigações da entidade empregadora
- SAF-T - perguntas frequentes
- SABIS - faturação eletrónica para adquirentes do setor público
- Registo de Pessoas Coletivas (JAR) - constituição
- Procedimento de apresentação de demonstrações financeiras anuais
- JADIS - submissão de dados de acionistas de UAB (orientações)
- JANGIS - submissão de dados de beneficiário efetivo
- Consentimento do proprietário do imóvel para sede social
- Limiares de reporte Intrastat
- Regras do Balcão Único do IVA (OSS)