Eslováquia impostos das empresas
A Eslováquia tributa o lucro das empresas a 21%, com uma taxa reduzida de 10% para pequenas empresas (receitas até 100.000 €) e uma taxa de 24% para grandes empresas (matéria coletável superior a 5 milhões de euros). O IVA subiu para 23% em 2025. Os salários suportam pesados encargos de segurança social e seguros de saúde, aplicando-se também um imposto sobre transações financeiras para as empresas desde 2025. O cumprimento de obrigações é feito através da Administração Financeira.
- 21%Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas10% para pequenas · 24% para grandes empresas
- 23%Taxa padrão de IVAReduzida: 19% e 5%
- 19–35%Imposto sobre o rendimentoQuatro escalões a partir de 2026
- 7%Imposto sobre dividendosParticulares; 0% entre empresas
- ~36.2%Segurança social - entidade empregadoraTrabalhador ~14,4%
- €5,000Capital social mínimos.r.o.
Formas jurídicas e registo de empresas
Uma empresa é inscrita no Registo Comercial através dos tribunais distritais; os beneficiários efetivos são registados na parte não pública desse registo.
| Principais formas jurídicas | s.r.o. (sociedade por quotas), a.s. (sociedade anónima), j.s.a. (sociedade anónima simplificada)[3][8]A s.r.o. é a escolha predefinida para a maioria das empresas. |
|---|---|
| Capital social mínimo | s.r.o.: 5.000 €; a.s.: 25.000 €; j.s.a.: 1 €[3][8] |
| Registos de que uma nova entidade empregadora necessita | Registo Comercial (constituição, beneficiário efetivo) → Administração Financeira (fiscal, IVA) → Sociálna poisťovňa e seguradoras de saúde[8][5] |
Outros requisitos estatutários
Obrigações além da entrega de uma declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.
| Imposto sobre transações financeiras | 0,4% dos débitos, com um limite máximo de 40 € por transação[4]Em vigor desde 2025 para pessoas coletivas; 0,8% sobre levantamentos em numerário e 2 €/ano por cartão. A partir de 2026, os empresários em nome individual deixam de estar abrangidos, mas as empresas continuam sujeitas. |
|---|---|
| Beneficiários efetivos | Registados no Registo Comercial[8]Uma pessoa com mais de 25% de participação ou controlo; as entidades que transacionam com o setor público também se registam no RPVS. |
| Demonstrações financeiras | Entregues no Registo de Demonstrações Financeiras[9]Geralmente no prazo de 3 meses após o encerramento do exercício. |
| Conservação de documentos | 10 anos[9] |
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (daň z príjmov)
| Taxa padrão | 21%[1][5]Para empresas com receitas entre 100.000 € e 5 milhões de euros. |
|---|---|
| Taxa para pequenas empresas | 10% (receitas até 100.000 €)[1][5] |
| Taxa para grandes empresas | 24% (matéria coletável superior a 5 milhões de euros)[1][5] |
| Imposto mínimo | 340 € a 11.520 € consoante as receitas[1]Aplica-se um imposto mínimo sobre as sociedades (daňová licencia) mesmo a empresas com prejuízos. |
| Declaração e pagamentos por conta | 3 meses após o encerramento do exercício; pagamentos por conta mensais ou trimestrais[5]Prorrogável até 3 meses (6 meses no caso de rendimentos no estrangeiro). Pagamentos por conta: nenhum se o imposto anterior for ≤ 5.000 €, trimestrais até 16.600 €, mensais acima deste valor. |
Retenções na fonte e dividendos
| Juros e royalties (não residentes) | 19% (35% em jurisdições não cooperantes)[1][5]Aplica-se uma taxa de 35% a jurisdições não cooperantes; as empresas da UE associadas estão isentas ao abrigo das diretivas. |
|---|---|
| Dividendos a particulares | 7%[1]Sobre lucros gerados a partir de 2025. Os dividendos entre empresas residentes ou da UE geralmente não são tributados. |
| Dividendos a empresas | 0% (35% em jurisdições não cooperantes)[1] |
IVA (DPH)
| Taxa padrão | 23%[2][6]Aumentado de 20% em 2025. |
|---|---|
| Taxas reduzidas | 19% e 5%[2][6]5%: alimentos básicos, medicamentos, livros, alojamento, restauração. 19%: outros alimentos, eletricidade. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias. |
| Limiar de registo | 50.000 € (imediato aos 62.500 €)[6] |
| Declaração de IVA e mapa recapitulativo | Até ao dia 25; mapa recapitulativo juntamente com a declaração[6]Mensal, ou trimestral se o volume de negócios do ano anterior for inferior a 100.000 €. |
Salários: IRS e segurança social
O IRS é progressivo; a entidade empregadora retém-no na fonte e paga contribuições pesadas para a segurança social e a saúde.
| Imposto sobre o rendimento | 19% / 25% / 30% / 35%[1][7]Escalões de 2026: 19% até 43.983 €, 25% até 60.349 €, 30% até 75.010 €, 35% acima. |
|---|---|
| Segurança social a cargo da entidade empregadora | ~36,2% do valor bruto[7]Segurança social e seguro de saúde; a taxa de saúde aumentou para 2026. |
| Segurança social a cargo do trabalhador | ~14,4% do valor bruto[7]Incluindo a taxa de seguro de saúde elevada para 5% em 2026. |
| Salário mínimo | 915 €/mês (2026)[7] |
Outros impostos aplicáveis às empresas
Contabilidade e demonstrações financeiras
Declarações e entregas
Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".
| Formulário | O que é | Quem entrega | Frequência | Prazo | Entidade recetora |
|---|---|---|---|---|---|
DPPO | Declaração de IRC[5] | Empresas | anual | 3 meses após o encerramento do exercício (prorrogável) | Finančná správaFinancial Administration |
DPH | Declaração de IVA[6] | Sujeitos passivos de IVA | mensal | Dia 25 do mês seguinte | Finančná správaFinancial Administration |
Kontrolný výkaz | Mapa recapitulativo de IVA[6] | Sujeitos passivos de IVA | mensal | Dia 25 do mês seguinte | Finančná správaFinancial Administration |
FTT | Imposto sobre transações financeiras[4] | Pessoas coletivas | mensal | Final do mês seguinte | Finančná správaFinancial Administration |
Payroll | Imposto sobre o rendimento do trabalho e segurança social[7] | Todas as entidades empregadoras | mensal | Até às datas legais associadas ao pagamento dos salários | Finančná správa / Sociálna poisťovňaFinancial Administration |
Financial statements | Demonstrações financeiras[9] | Empresas | anual | No prazo de 3 meses após o encerramento do exercício | RÚZRegister of Financial Statements |
Calendário de obrigações fiscais
As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.
DPHDia 25 do mês seguinteKontrolný výkazDia 25 do mês seguinteFTTFinal do mês seguintePayrollAté às datas legais associadas ao pagamento dos salários
DPPO3 meses após o encerramento do exercício (prorrogável)Financial statementsNo prazo de 3 meses após o encerramento do exercício
Fontes
Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.
- Lei do Imposto sobre o Rendimento (zákon č. 595/2003 Z. z.)
- Lei do IVA (zákon č. 222/2004 Z. z.)
- Código Comercial (zákon č. 513/1991 Zb.)
- Lei do Imposto sobre Transações Financeiras (zákon č. 279/2024 Z. z.)
- IRC - orientações
- IVA - orientações
- Salários - IRS e segurança social
- Registo Comercial e beneficiários efetivos
- Registo de Demonstrações Financeiras