Formas societárias e registo
As empresas inscrevem-se no registo comercial através do balcão único AJPES / SPOT; os beneficiários efetivos são registados no registo RDL na AJPES.
| Principais formas jurídicas | d.o.o. (sociedade por quotas), d.d. (sociedade anónima), s.p. (empresário em nome individual)[3][7]A d.o.o. é a escolha predefinida para a maioria das empresas. |
|---|
| Capital social mínimo | d.o.o.: 7.500 €; d.d.: 25.000 €[3][7] |
|---|
| Registos que uma nova entidade empregadora deve efetuar | Registo comercial / AJPES (constituição, beneficiário efetivo) → FURS (impostos e IVA)[7][4] |
|---|
Outros requisitos legais
Obrigações para além da entrega da declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.
| Beneficiários efetivos (RDL) | Uma pessoa que detenha mais de 25% de controlo, comunicada à AJPES[7]As alterações devem ser comunicadas no prazo de 8 dias. |
|---|
| Entrega do relatório anual | À AJPES no prazo de 3 meses (8 para divulgação pública)[7] |
|---|
| Faturação eletrónica | Obrigatória para o setor público (e-SLOG); B2B a partir de 2028[8] |
|---|
| Conservação de documentos | 10 anos[2] |
|---|
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (DDPO)
| Taxa | 22% (2026)[1][4]A taxa base de 19% foi temporariamente aumentada para 22% para o período 2024-2028 para financiar a reconstrução após as cheias; regressa a 19% a partir de 2029. |
|---|
| Segundo Pilar | Mínimo de 15% para grandes grupos[4]Para grupos com receitas consolidadas superiores a 750 M€. |
|---|
| Declaração e pagamentos por conta | Declaração até 31 de março; pagamentos por conta mensais ou trimestrais[4]A declaração de DDPO deve ser entregue 3 meses após o encerramento do exercício. Os pagamentos por conta são mensais se o montante anual exceder 400 €, caso contrário são trimestrais. |
|---|
Retenções na fonte e dividendos
| Dividendos, juros, royalties (não residentes) | 15%[1][4]Isenção ao abrigo da diretiva mãe-filha da UE até 0% para participações iguais ou superiores a 10% detidas durante dois anos; a Diretiva de Juros e Royalties da UE elimina a retenção na fonte entre empresas associadas. |
|---|
| Dividendos a pessoas singulares residentes | 25%[6]Imposto autónomo definitivo sobre rendimentos de capitais. Os dividendos entre empresas residentes estão geralmente isentos. |
|---|
IVA (DDV)
| Taxa normal | 22%[2][5] |
|---|
| Taxas reduzidas | 9,5% e 5%[2][5]9,5%: alimentos, medicamentos, alojamento, transportes. 5%: livros e jornais. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias. |
|---|
| Limiar de registo | 60.000 €[5]Aumentado de 50.000 € em 2025. |
|---|
| Declaração de IVA | Mensal (trimestral abaixo de 210.000 €) até ao fim do mês[5]Prazo até ao último dia útil do mês seguinte (dia 20 se for entregue uma declaração recapitulativa da UE). |
|---|
Salários: IRS e segurança social
O IRS é progressivo em cinco escalões; a entidade empregadora retém-no na fonte e paga as contribuições para a segurança social juntamente com uma contribuição mais elevada do trabalhador.
| Imposto sobre o rendimento (dohodnina) | 16% → 50%[6]Escalões de 2026: 16% / 26% / 33% / 39% / 50%, com uma dedução específica de 5.551,93 €. |
|---|
| Segurança social a cargo do trabalhador | 22,1% (+1% de cuidados de saúde)[6]Pensão, saúde, desemprego e apoio parental; foi adicionada uma contribuição de 1% para cuidados de longa duração a partir de meados de 2025. |
|---|
| Segurança social a cargo da entidade empregadora | 16,1% (+1% de cuidados de saúde)[6] |
|---|
| Salário mínimo | 1.481,88 €/mês brutos (2026)[6] |
|---|
| Reporte | Modelos de folha de pagamentos REK mensais através do eDavki[6]O imposto sobre o rendimento e as contribuições são pagos por volta do dia dez do mês seguinte. |
|---|
Outros impostos pagos pelas empresas
| Imposto do selo sobre a transmissão de imóveis | 2% em transmissões não sujeitas a IVA[4] |
|---|
| Imposto sobre serviços financeiros | 8,5% sobre as comissões de serviços financeiros[4] |
|---|
| Taxa bancária temporária | 0,2% do total do balanço do banco[4]Uma taxa sobre os bancos aplicada entre 2024 e 2028 que financia a reconstrução após inundações. |
|---|
Contabilidade e demonstrações financeiras
| Normas contabilísticas | Normas Contabilísticas Eslovenas (SRS) ou IFRS[3]As IFRS são obrigatórias para empresas cotadas, bancos e seguradoras. |
|---|
| Relatório anual | À AJPES no prazo de 3 meses (8 para divulgação)[7] |
|---|
| Auditoria legal | Empresas médias e grandes[3]As empresas pequenas só são auditadas se estiverem cotadas na bolsa; os limiares de dimensão aumentaram para os anos a partir de 2024. |
|---|
Calendário de obrigações fiscais
As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.
mensal
DDV-OÚltimo dia útil do mês seguinteREKPor volta do dia 10 do mês seguinte
anual
DDPO31 de março (ano civil)Annual reportNo prazo de 3 meses (8 para divulgação)
por evento
RDLNo prazo de 8 dias após a alteração