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Eslovénia impostos das empresas

A Eslovénia tributa os lucros das empresas a uma taxa temporária de 22% (a taxa base de 19% subiu para 22% no período 2024-2028 para financiar a reconstrução após as cheias). O IVA é de 22%, o IRS é progressivo até 50% e as contribuições sociais são divididas de forma relativamente équa entre a entidade empregadora e o trabalhador. As entregas são efetuadas através do sistema eDavki da FURS; as declarações anuais são enviadas para a AJPES.

Moeda EUR (€)Ano fiscal Ano civil (ou exercício fiscal escolhido)UE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

Formas societárias e registo

As empresas inscrevem-se no registo comercial através do balcão único AJPES / SPOT; os beneficiários efetivos são registados no registo RDL na AJPES.

Principais formas jurídicasd.o.o. (sociedade por quotas), d.d. (sociedade anónima), s.p. (empresário em nome individual)[3][7]A d.o.o. é a escolha predefinida para a maioria das empresas.
Capital social mínimod.o.o.: 7.500 €; d.d.: 25.000 €[3][7]
Registos que uma nova entidade empregadora deve efetuarRegisto comercial / AJPES (constituição, beneficiário efetivo) → FURS (impostos e IVA)[7][4]

Outros requisitos legais

Obrigações para além da entrega da declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.

Beneficiários efetivos (RDL)Uma pessoa que detenha mais de 25% de controlo, comunicada à AJPES[7]As alterações devem ser comunicadas no prazo de 8 dias.
Entrega do relatório anualÀ AJPES no prazo de 3 meses (8 para divulgação pública)[7]
Faturação eletrónicaObrigatória para o setor público (e-SLOG); B2B a partir de 2028[8]
Conservação de documentos10 anos[2]

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (DDPO)

Taxa22% (2026)[1][4]A taxa base de 19% foi temporariamente aumentada para 22% para o período 2024-2028 para financiar a reconstrução após as cheias; regressa a 19% a partir de 2029.
Segundo PilarMínimo de 15% para grandes grupos[4]Para grupos com receitas consolidadas superiores a 750 M€.
Declaração e pagamentos por contaDeclaração até 31 de março; pagamentos por conta mensais ou trimestrais[4]A declaração de DDPO deve ser entregue 3 meses após o encerramento do exercício. Os pagamentos por conta são mensais se o montante anual exceder 400 €, caso contrário são trimestrais.

Retenções na fonte e dividendos

Dividendos, juros, royalties (não residentes)15%[1][4]Isenção ao abrigo da diretiva mãe-filha da UE até 0% para participações iguais ou superiores a 10% detidas durante dois anos; a Diretiva de Juros e Royalties da UE elimina a retenção na fonte entre empresas associadas.
Dividendos a pessoas singulares residentes25%[6]Imposto autónomo definitivo sobre rendimentos de capitais. Os dividendos entre empresas residentes estão geralmente isentos.

IVA (DDV)

Taxa normal22%[2][5]
Taxas reduzidas9,5% e 5%[2][5]9,5%: alimentos, medicamentos, alojamento, transportes. 5%: livros e jornais. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias.
Limiar de registo60.000 €[5]Aumentado de 50.000 € em 2025.
Declaração de IVAMensal (trimestral abaixo de 210.000 €) até ao fim do mês[5]Prazo até ao último dia útil do mês seguinte (dia 20 se for entregue uma declaração recapitulativa da UE).

Salários: IRS e segurança social

O IRS é progressivo em cinco escalões; a entidade empregadora retém-no na fonte e paga as contribuições para a segurança social juntamente com uma contribuição mais elevada do trabalhador.

Imposto sobre o rendimento (dohodnina)16% → 50%[6]Escalões de 2026: 16% / 26% / 33% / 39% / 50%, com uma dedução específica de 5.551,93 €.
Segurança social a cargo do trabalhador22,1% (+1% de cuidados de saúde)[6]Pensão, saúde, desemprego e apoio parental; foi adicionada uma contribuição de 1% para cuidados de longa duração a partir de meados de 2025.
Segurança social a cargo da entidade empregadora16,1% (+1% de cuidados de saúde)[6]
Salário mínimo1.481,88 €/mês brutos (2026)[6]
ReporteModelos de folha de pagamentos REK mensais através do eDavki[6]O imposto sobre o rendimento e as contribuições são pagos por volta do dia dez do mês seguinte.

Outros impostos pagos pelas empresas

Imposto do selo sobre a transmissão de imóveis2% em transmissões não sujeitas a IVA[4]
Imposto sobre serviços financeiros8,5% sobre as comissões de serviços financeiros[4]
Taxa bancária temporária0,2% do total do balanço do banco[4]Uma taxa sobre os bancos aplicada entre 2024 e 2028 que financia a reconstrução após inundações.

Contabilidade e demonstrações financeiras

Normas contabilísticasNormas Contabilísticas Eslovenas (SRS) ou IFRS[3]As IFRS são obrigatórias para empresas cotadas, bancos e seguradoras.
Relatório anualÀ AJPES no prazo de 3 meses (8 para divulgação)[7]
Auditoria legalEmpresas médias e grandes[3]As empresas pequenas só são auditadas se estiverem cotadas na bolsa; os limiares de dimensão aumentaram para os anos a partir de 2024.

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
DDPODeclaração de IRC[4]Empresasanual31 de março (ano civil)FURSeDavki
DDV-ODeclaração de IVA[5]Pessoas registadas para efeitos de IVAmensalÚltimo dia útil do mês seguinteFURSeDavki
REKModelos de folha de pagamentos e contribuições[6]Todas as entidades empregadorasmensalPor volta do dia 10 do mês seguinteFURSeDavki
Annual reportRelatório anual[7]EmpresasanualNo prazo de 3 meses (8 para divulgação)AJPESAJPES
RDLRegisto do beneficiário efetivo[7]Todas as empresaspor eventoNo prazo de 8 dias após a alteraçãoAJPESeRDL

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • DDV-OÚltimo dia útil do mês seguinte
  • REKPor volta do dia 10 do mês seguinte
anual
  • DDPO31 de março (ano civil)
  • Annual reportNo prazo de 3 meses (8 para divulgação)
por evento
  • RDLNo prazo de 8 dias após a alteração

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (ZDDPO-2)PIS - Registo da legislação eslovena · lei
  2. Lei do IVA (ZDDV-1)PIS - Registo da legislação eslovena · lei
  3. Código das Sociedades Comerciais (ZGD-1)PIS - Registo da legislação eslovena · lei
  4. Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas - orientaçõesFURS (Administração Financeira) · autoridade
  5. IVA (DDV) - orientaçõesFURS (Administração Financeira) · autoridade
  6. Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e contribuiçõesFURS (Administração Financeira) · autoridade
  7. Registo comercial, relatórios anuais e RBE (RDL)AJPES · registo
  8. Faturação eletrónica na EslovéniaComissão Europeia · ue

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.