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O que é o SEPA? Transferências a Crédito (pain.001) vs Débito Direto (pain.008)

Como funciona a Área Única de Pagamentos em Euros, a diferença entre enviar e cobrar dinheiro, os formatos de mensagem ISO 20022 e o que os mandatos exigem.

O SEPA - a Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area) - faz com que um pagamento em euros entre dois países da área funcione exatamente como um pagamento nacional: mesmas regras, mesmos direitos, mesmos prazos de execução, sem distinção entre enviar dinheiro para a rua ao lado ou para o outro lado da fronteira.

Abrange todos os Estados-membros da UE, além de vários outros, e padroniza dois instrumentos fundamentalmente diferentes: um em que o ordenante envia (push) dinheiro, e outro em que o beneficiário cobra (pull) o dinheiro.

Transferência a crédito vs débito direto

Transferência a Crédito SEPA Débito Direto SEPA
Iniciado por O ordenante (payer) O beneficiário (payee)
Direção Envio (push) Cobrança (pull)
Mensagem pain.001 pain.008
Autorização prévia Nenhuma necessária É obrigatório um mandato
Utilização típica Pagamento a fornecedores, salários, impostos Subscrições, serviços públicos, avenças recorrentes
Direitos de reembolso Muito limitados após a execução 8 semanas sem justificação; 13 meses se não autorizado

A coluna dos reembolsos é o fator que altera a conceção do sistema. Uma transferência a crédito é essencialmente definitiva: enviou-a, o dinheiro saiu e a respetiva recuperação depende da boa vontade do destinatário. Um débito direto pode ser revertido pelo ordenante por qualquer motivo no prazo de oito semanas; é por esta razão que uma empresa que efetue cobranças por débito direto deve estar apta a gerir a reversão de um pagamento que já considerava liquidado.

Transferências a crédito e pain.001

O pain.001 - "iniciação de pagamento" (payment initiation) na nomenclatura ISO 20022 - é o ficheiro que uma empresa envia ao seu banco a indicar efetuar estes pagamentos. Um único ficheiro transporta múltiplos pagamentos: um lote de pagamento de faturas de fornecedores ou o processamento salarial.

A sua estrutura divide-se em três níveis:

  • Cabeçalho de grupo (Group header) - ID da mensagem, carimbo de data/hora de criação, contagem total e montante acumulado
  • Informação de pagamento (Payment information) - o devedor (vós), o vosso IBAN, a data de execução solicitada e o método de pagamento
  • Transações (Transactions) - por pagamento: nome do credor, IBAN do credor, montante e referência de remessa

A informação de remessa (remittance information) é o campo que determina se o destinatário consegue conciliar o pagamento de forma automática. Incluir o número da fatura nesse campo faz toda a diferença entre o fornecedor conseguir associá-la num segundo e alguém enviar-vos um e-mail a perguntar a que se destinava o pagamento; este é o mesmo princípio, em sentido inverso, que faz com que a conciliação bancária funcione do lado do destinatário.

Existem variantes: o SEPA Instantâneo (SCT Inst) liquida as transações em segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, sendo que a regulamentação da UE obriga agora os prestadores de serviços de pagamento a disponibilizá-lo.

Débitos diretos e pain.008

O pain.008 constitui a instrução de cobrança: retirar este dinheiro destas contas. Apenas funciona mediante a existência de um mandato - a autorização documentada do ordenante, que identifica o credor, o IBAN do ordenante e especifica se as cobranças são pontuais ou recorrentes.

A gestão de mandatos representa a essência do débito direto e é precisamente o ponto em que a implementação se torna complexa:

  • Cada mandato possui uma referência única de mandato (UMR) e uma data de assinatura, sendo ambas transmitidas em cada cobrança.
  • O Identificador do Credor identifica-vos em toda a área geográfica.
  • O tipo de sequência é importante (primeiro, recorrente, pontual, final) e a sua incorreção resulta em rejeições.
  • Pré-aviso: o ordenante deve ser informado antecipadamente sobre o montante e a data, por predefinição com 14 dias de antecedência, salvo acordo em contrário.
  • Os mandatos expiram decorridos 36 meses sem qualquer cobrança.
  • Existem dois regimes: CORE (particulares, com o direito total de reembolso de oito semanas) e B2B (exclusivo para empresas, sem direito de reembolso e com obrigatoriedade de o banco do ordenante confirmar o mandato).

O direito de reembolso de oito semanas não constitui um processo de litígio; o banco do ordenante devolve o dinheiro a pedido, sem necessidade de justificação, e tomam conhecimento da situação a posteriori. Qualquer sistema que efetue cobranças por débito direto precisa de tratar as devoluções como um acontecimento normal e não como uma exceção.

O que o Nordlet suporta

Transferência a Crédito SEPA - implementada. O endpoint POST /v1/bank/payments/export gera um ficheiro pain.001 para as faturas de compra em aberto selecionadas: a vossa conta como devedora, o IBAN de cada fornecedor como credor, o montante da fatura e o número do documento como informação de remessa. Fazem o upload para o vosso banco, o banco executa a operação e o extrato resultante é importado e reconciliado com essas mesmas faturas, fechando o ciclo descrito na conciliação bancária.

As contas bancárias dos fornecedores são guardadas por parceiro, pelo que os dados de pagamento derivam do registo do parceiro em vez de serem introduzidos manualmente em cada lote de pagamento. Os IBANs são validados no momento da introdução.

Débito Direto SEPA - exportação pain.008 e gestão de mandatos. Os mandatos são armazenados por cliente (bank/mandates/create): referência única de mandato, regime CORE ou B2B, tipo recorrente ou pontual, IBAN/BIC do devedor e data de assinatura. O endpoint bank/direct-debits/export processa as faturas de venda emitidas em EUR, requer o identificador de credor SEPA da empresa e um mandato ativo para cada cliente, gerando um ficheiro pain.008.001.02 agrupado por regime e tipo de sequência. O controlo de sequências é automático: a primeira cobrança ao abrigo de um mandato recorrente assume o código FRST, as seguintes RCUR, os mandatos pontuais geram o código OOFF e cessam após a utilização, e um mandato sem cobranças durante 36 meses é rejeitado por caducidade. Não implementado: e-mails de pré-aviso, alterações a mandatos (mudança de IBAN ou de referência) e processamento automático de devoluções (transações R); atualmente, uma cobrança devolvida é reconciliada manualmente através da reconciliação de pagamentos.

A importação de extratos - a outra vertente de ambos os fluxos - suporta os formatos camt.053 e MT940.

FAQ

Qual é a diferença entre o pain.001 e o pain.008?

O pain.001 inicia transferências a crédito, em que o ordenante envia dinheiro para fora. O pain.008 inicia cobranças por débito direto, em que o beneficiário puxa o dinheiro e necessita para isso de um mandato assinado. Ambas são mensagens XML ISO 20022 enviadas para um banco.

Preciso de um mandato para uma transferência a crédito SEPA?

Não. Uma transferência a crédito é iniciada pelo titular da conta que paga, pelo que não existe nenhuma autorização autónoma. Os mandatos são obrigatórios apenas para os débitos diretos, nos quais um terceiro retira dinheiro da vossa conta.

Durante quanto tempo pode um débito direto SEPA ser reembolsado?

Oito semanas sem qualquer justificação no regime CORE - o ordenante não precisa de apresentar motivos. Se a cobrança não tiver sido autorizada, o prazo alarga-se para 13 meses. O regime B2B não confere qualquer direito de reembolso, razão pela qual exige que o banco do ordenante confirme o mandato.

O que é um Identificador de Credor?

Um identificador único atribuído a uma empresa que efetua cobranças por débito direto, utilizado em toda a área SEPA para identificar o credor em cada cobrança e mandato. É emitido a nível nacional, habitualmente através do vosso banco ou do banco central.

Posso enviar pagamentos SEPA para qualquer país europeu?

Para qualquer país da zona SEPA, que abrange a UE e vários estados não pertencentes à UE, para pagamentos denominados em euros. O pagamento é tratado exatamente da mesma forma que um pagamento nacional em termos de regras, direitos e prazos de execução.