Formas societarias e registo
As empresas sao constituidas atraves do balcao unico (Guichet unique / INPI) e registadas no Registo do Comercio e das Sociedades (RCS), obtendo numeros SIREN/SIRET; os beneficiarios efetivos sao declarados em simultaneo.
| Principais formas juridicas | SAS / SASU, SARL / EURL, SA, microempresa[2][7]A SAS é a forma mais flexível e popular para sociedades. |
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| Capital social mínimo | SAS e SARL: 1 EUR; SA: 37 000 EUR[2]Sem mínimo substancial para SAS/SARL; parte das entradas em dinheiro é paga na constituição (50% SAS, 20% SARL), o restante no prazo de 5 anos. |
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| Registo de uma nova entidade patronal | Guichet unique / RCS (constituição, RBE) → DGFiP (impostos e IVA) → URSSAF (contribuições sociais)[7][8] |
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Outros requisitos legais
Obrigações além da entrega da declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.
| Faturação eletrónica obrigatória | Implementada faseadamente a partir de setembro de 2026[9][7]A partir de setembro de 2026, todas as empresas devem conseguir receber faturas eletrónicas, sendo que as grandes e médias empresas devem emitilas, e as pequenas e microempresas a partir de setembro de 2027. As faturas circulam através de plataformas acreditadas (PDP) em formato Factur-X, UBL ou CII, juntamente com o envio eletrónico de dados das transações (e-reporting). |
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| Beneficiários efetivos (RBE) | Entregue no registo no momento da constituição[2][7]Uma pessoa que detenha mais de 25% do capital ou dos direitos de voto é um beneficiário efetivo; as alterações são registadas no prazo de 30 dias. |
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| Depósito de contas anuais | Entregue na secretaria do tribunal de comércio (greffe)[2]As contas são aprovadas no prazo de 6 meses após o fim do exercício e depositadas num mês (dois se for online). As empresas de pequena dimensão podem manter as contas confidenciais perante o público. |
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| Conservação de documentos | 10 anos (contabilidade)[2]6 anos para documentos fiscais. |
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Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (impôt sur les sociétés)
| Taxa normal | 25%[1][4] |
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| Taxa reduzida para PME | 15% sobre os primeiros 42 500 EUR[1][4]Para empresas com um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros cujo capital seja detido em ≥75% por pessoas singulares; a taxa de 25% aplica-se acima de 42 500 EUR. |
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| Sobretaxas aplicáveis a grandes empresas | Contribuição social de 3,3%; sobretaxa excecional[1]Uma contribuição social de 3,3% aplica-se quando o IRC excede 763 000 EUR; uma sobretaxa excecional afeta as empresas com um volume de negócios superior a 1 milhar de milhão de euros para 2025–2026. |
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| Declaração e pagamentos por conta | Declaração no início de maio; quatro pagamentos por conta[1][4]As empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil entregam a declaração de resultados (2065) no início de maio. Os pagamentos por conta vencem a 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro. |
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Retenções na fonte e dividendos
| Dividendos a não residentes | 25% (empresas) / 12,8% (particulares)[1]Isenção da diretiva mãe-filha da UE para 0% para uma participação de ≥75% detida durante 2 anos; taxas de convenção nos restantes casos. |
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| Juros | Geralmente 0%[1]A maioria dos juros pagos a não residentes não está sujeita a retenção na fonte. |
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| Royalties | 25%[1]Reduzidas ou eliminadas ao abrigo da diretiva europeia relativa a juros e royalties e convenções. Os pagamentos a estados não cooperantes podem ser tributados a 75%. |
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| Imposto fixo sobre rendimentos de capitais (PFU) | 31,4%[1][4]12,8% de imposto sobre o rendimento mais 18,6% de contribuições sociais sobre dividendos, juros e mais-valias de residentes (a componente da CSG aumentou para 2026), cerca de 31,4% no total. |
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IVA (taxe sur la valeur ajoutée)
| Taxa normal | 20%[1][5] |
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| Taxas reduzidas | 10%, 5,5% e 2,1%[1][5]10%: restauração, transportes, algumas obras. 5,5%: alimentação, livros, energia. 2,1%: determinados medicamentos e imprensa. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias. |
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| Limiares da franquia de base (franchise en base) | Prestações de serviços: 37 500 EUR; bens: 85 000 EUR[1][5]Abaixo destes limiares, uma empresa não cobra IVA (com limites de tolerância de 41 250 EUR e 93 500 EUR). |
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| Declaração de IVA | CA3, mensal (trimestral se o IVA < 4000 EUR/ano)[5]As empresas mais pequenas podem utilizar o regime anual simplificado (CA12). |
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Salários: imposto sobre o rendimento e encargos sociais
O imposto sobre o rendimento é retido na fonte segundo uma tabela progressiva, e tanto a entidade patronal como o trabalhador pagam contribuições sociais substanciais.
| Imposto sobre o rendimento (barème) | 0% / 11% / 30% / 41% / 45%[1][6]Uma tabela progressiva de cinco escalões aplicada por agregado familiar, aproximadamente: 0% até ~11 600 EUR, 11% até ~29 600 EUR, 30% até ~84 600 EUR, 41% até ~181 900 EUR, 45% acima. Os limiares são atualizados anualmente. Retido na fonte. |
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| Contribuições sociais dos trabalhadores | ~22%–25% do salário bruto[3][8]Inclui CSG (9,2%) e CRDS (0,5%) sobre 98,25% do salário, além de pensões e outros regimes. |
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| Contribuições sociais das entidades patronais | ~40%–45% do salário bruto[3][8]Saúde, pensões, abono de família, desemprego e outros fundos. O teto mensal da segurança social é de 4005 EUR em 2026. |
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| Salário mínimo (SMIC) | ≈ 1800 EUR/mês bruto[8]O SMIC é reavaliado pelo menos uma vez por ano. |
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| Reporting | Declaração mensal de salários (DSN)[8]Uma única entrega mensal reporta vencimentos, imposto retido na fonte e contribuições sociais. |
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Outros impostos pagos pelas empresas
| Contribuição económica local (CET) | CFE mais CVAE[1][4]A CFE baseia-se no valor locativo dos estabelecimentos comerciais; a CVAE (sobre o valor acrescentado) está a ser reduzida com vista à sua abolição. |
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| Impostos de registo | Sobre transmissões de participações sociais e de estabelecimentos[1]Direitos de registo sobre transmissões de ações (0,1%–5%) e de estabelecimentos comerciais. |
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| Impostos sobre o património e ambientais | Imposto municipal sobre imóveis, energia e outras taxas[1] |
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Contabilidade e demonstrações financeiras
| Normas contabilísticas | Plan comptable général (GAAP francês) ou IFRS[2]As IFRS são utilizadas para as contas consolidadas de grupos cotados. |
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| Revisor oficial de contas (CAC) | 2 de 3: balanço 5 milhões de euros, volume de negócios 10 milhões de euros, 50 trabalhadores[2]Um revisor oficial de contas (commissaire aux comptes) é obrigatório assim que estes limiares sejam ultrapassados. |
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| Aprovação e depósito | Aprovadas no prazo de 6 meses; entregues na secretaria (greffe)[2]Entregues no prazo de um mês após a aprovação (dois se entregues online). |
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Calendário de obrigações fiscais
As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.
mensal
CA3Mensal (ou trimestral para pequenos contribuintes)DSNMensal (dia 5 ou 15)
trimestral
IS acomptes15 mar, 15 jun, 15 set, 15 dez
anual
2065Início de maio (empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil)Comptes annuelsNo prazo de 1 mês após aprovação (2 se online)
por evento
e-invoiceNo momento da emissão, através de uma plataforma acreditadaRBENo momento da constituição; no prazo de 30 dias após alteração