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Franca impostos das empresas

Franca tributa os lucros das empresas a 25%, com uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 42 500 EUR para as empresas mais pequenas. O IVA e de 20%, o rendimento singular e tributado numa tabela progressiva e os salarios suportam algumas das contribuicoes sociais mais pesadas da Europa (aproximadamente 40 a 45% a cargo do empregador alem do bruto). Os rendimentos de investimentos sao tributados a uma taxa fixa de ~31,4%. A grande alteracao de 2026 e o lançamento faseado da faturacao eletronica obrigatoria.

Moeda EUR (€)Ano fiscal Ano civil (ou exercicio fiscal escolhido)UE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

Formas societarias e registo

As empresas sao constituidas atraves do balcao unico (Guichet unique / INPI) e registadas no Registo do Comercio e das Sociedades (RCS), obtendo numeros SIREN/SIRET; os beneficiarios efetivos sao declarados em simultaneo.

Principais formas juridicasSAS / SASU, SARL / EURL, SA, microempresa[2][7]A SAS é a forma mais flexível e popular para sociedades.
Capital social mínimoSAS e SARL: 1 EUR; SA: 37 000 EUR[2]Sem mínimo substancial para SAS/SARL; parte das entradas em dinheiro é paga na constituição (50% SAS, 20% SARL), o restante no prazo de 5 anos.
Registo de uma nova entidade patronalGuichet unique / RCS (constituição, RBE) → DGFiP (impostos e IVA) → URSSAF (contribuições sociais)[7][8]

Outros requisitos legais

Obrigações além da entrega da declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.

Faturação eletrónica obrigatóriaImplementada faseadamente a partir de setembro de 2026[9][7]A partir de setembro de 2026, todas as empresas devem conseguir receber faturas eletrónicas, sendo que as grandes e médias empresas devem emitilas, e as pequenas e microempresas a partir de setembro de 2027. As faturas circulam através de plataformas acreditadas (PDP) em formato Factur-X, UBL ou CII, juntamente com o envio eletrónico de dados das transações (e-reporting).
Beneficiários efetivos (RBE)Entregue no registo no momento da constituição[2][7]Uma pessoa que detenha mais de 25% do capital ou dos direitos de voto é um beneficiário efetivo; as alterações são registadas no prazo de 30 dias.
Depósito de contas anuaisEntregue na secretaria do tribunal de comércio (greffe)[2]As contas são aprovadas no prazo de 6 meses após o fim do exercício e depositadas num mês (dois se for online). As empresas de pequena dimensão podem manter as contas confidenciais perante o público.
Conservação de documentos10 anos (contabilidade)[2]6 anos para documentos fiscais.

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (impôt sur les sociétés)

Taxa normal25%[1][4]
Taxa reduzida para PME15% sobre os primeiros 42 500 EUR[1][4]Para empresas com um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros cujo capital seja detido em ≥75% por pessoas singulares; a taxa de 25% aplica-se acima de 42 500 EUR.
Sobretaxas aplicáveis a grandes empresasContribuição social de 3,3%; sobretaxa excecional[1]Uma contribuição social de 3,3% aplica-se quando o IRC excede 763 000 EUR; uma sobretaxa excecional afeta as empresas com um volume de negócios superior a 1 milhar de milhão de euros para 2025–2026.
Declaração e pagamentos por contaDeclaração no início de maio; quatro pagamentos por conta[1][4]As empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil entregam a declaração de resultados (2065) no início de maio. Os pagamentos por conta vencem a 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro.

Retenções na fonte e dividendos

Dividendos a não residentes25% (empresas) / 12,8% (particulares)[1]Isenção da diretiva mãe-filha da UE para 0% para uma participação de ≥75% detida durante 2 anos; taxas de convenção nos restantes casos.
JurosGeralmente 0%[1]A maioria dos juros pagos a não residentes não está sujeita a retenção na fonte.
Royalties25%[1]Reduzidas ou eliminadas ao abrigo da diretiva europeia relativa a juros e royalties e convenções. Os pagamentos a estados não cooperantes podem ser tributados a 75%.
Imposto fixo sobre rendimentos de capitais (PFU)31,4%[1][4]12,8% de imposto sobre o rendimento mais 18,6% de contribuições sociais sobre dividendos, juros e mais-valias de residentes (a componente da CSG aumentou para 2026), cerca de 31,4% no total.

IVA (taxe sur la valeur ajoutée)

Taxa normal20%[1][5]
Taxas reduzidas10%, 5,5% e 2,1%[1][5]10%: restauração, transportes, algumas obras. 5,5%: alimentação, livros, energia. 2,1%: determinados medicamentos e imprensa. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias.
Limiares da franquia de base (franchise en base)Prestações de serviços: 37 500 EUR; bens: 85 000 EUR[1][5]Abaixo destes limiares, uma empresa não cobra IVA (com limites de tolerância de 41 250 EUR e 93 500 EUR).
Declaração de IVACA3, mensal (trimestral se o IVA < 4000 EUR/ano)[5]As empresas mais pequenas podem utilizar o regime anual simplificado (CA12).

Salários: imposto sobre o rendimento e encargos sociais

O imposto sobre o rendimento é retido na fonte segundo uma tabela progressiva, e tanto a entidade patronal como o trabalhador pagam contribuições sociais substanciais.

Imposto sobre o rendimento (barème)0% / 11% / 30% / 41% / 45%[1][6]Uma tabela progressiva de cinco escalões aplicada por agregado familiar, aproximadamente: 0% até ~11 600 EUR, 11% até ~29 600 EUR, 30% até ~84 600 EUR, 41% até ~181 900 EUR, 45% acima. Os limiares são atualizados anualmente. Retido na fonte.
Contribuições sociais dos trabalhadores~22%–25% do salário bruto[3][8]Inclui CSG (9,2%) e CRDS (0,5%) sobre 98,25% do salário, além de pensões e outros regimes.
Contribuições sociais das entidades patronais~40%–45% do salário bruto[3][8]Saúde, pensões, abono de família, desemprego e outros fundos. O teto mensal da segurança social é de 4005 EUR em 2026.
Salário mínimo (SMIC)≈ 1800 EUR/mês bruto[8]O SMIC é reavaliado pelo menos uma vez por ano.
ReportingDeclaração mensal de salários (DSN)[8]Uma única entrega mensal reporta vencimentos, imposto retido na fonte e contribuições sociais.

Outros impostos pagos pelas empresas

Contribuição económica local (CET)CFE mais CVAE[1][4]A CFE baseia-se no valor locativo dos estabelecimentos comerciais; a CVAE (sobre o valor acrescentado) está a ser reduzida com vista à sua abolição.
Impostos de registoSobre transmissões de participações sociais e de estabelecimentos[1]Direitos de registo sobre transmissões de ações (0,1%–5%) e de estabelecimentos comerciais.
Impostos sobre o património e ambientaisImposto municipal sobre imóveis, energia e outras taxas[1]

Contabilidade e demonstrações financeiras

Normas contabilísticasPlan comptable général (GAAP francês) ou IFRS[2]As IFRS são utilizadas para as contas consolidadas de grupos cotados.
Revisor oficial de contas (CAC)2 de 3: balanço 5 milhões de euros, volume de negócios 10 milhões de euros, 50 trabalhadores[2]Um revisor oficial de contas (commissaire aux comptes) é obrigatório assim que estes limiares sejam ultrapassados.
Aprovação e depósitoAprovadas no prazo de 6 meses; entregues na secretaria (greffe)[2]Entregues no prazo de um mês após a aprovação (dois se entregues online).

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
2065Declaração de IRC[1][4]Empresas sujeitas a IRCanualInício de maio (empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil)DGFiPimpots.gouv.fr
IS acomptesPagamentos por conta de IRC[1]Sujeitos passivos de IRCtrimestral15 mar, 15 jun, 15 set, 15 dezDGFiPimpots.gouv.fr
CA3Declaração de IVA[5]Sujesitos passivos registados para efeitos de IVAmensalMensal (ou trimestral para pequenos contribuintes)DGFiPimpots.gouv.fr
DSNDeclaração de salários e social[8]Todas as entidades patronaismensalMensal (dia 5 ou 15)URSSAFnet-entreprises.fr
e-invoiceFatura eletrónica (Factur-X via PDP)[9][7]Fornecedores B2B (faseado em 2026–2027)por eventoNo momento da emissão, através de uma plataforma acreditadaDGFiPPDP
RBEDeclaração de beneficiário efetivo[2][7]Todas as empresaspor eventoNo momento da constituição; no prazo de 30 dias após alteraçãoINPIGuichet unique
Comptes annuelsDepósito de contas anuais[2]EmpresasanualNo prazo de 1 mês após aprovação (2 se online)GreffeInfogreffe

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • CA3Mensal (ou trimestral para pequenos contribuintes)
  • DSNMensal (dia 5 ou 15)
trimestral
  • IS acomptes15 mar, 15 jun, 15 set, 15 dez
anual
  • 2065Início de maio (empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil)
  • Comptes annuelsNo prazo de 1 mês após aprovação (2 se online)
por evento
  • e-invoiceNo momento da emissão, através de uma plataforma acreditada
  • RBENo momento da constituição; no prazo de 30 dias após alteração

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Código Geral dos Impostos (Code général des impôts)Légifrance · lei
  2. Código Comercial (Code de commerce)Légifrance · lei
  3. Código da Segurança Social (Code de la sécurité sociale)Légifrance · lei
  4. Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (impôt sur les sociétés)Service-Public / DGFiP · autoridade
  5. IVA - franquia de base e declaraçõesService-Public / DGFiP · autoridade
  6. Escalões de IRS (barème)impots.gouv.fr / DGFiP · autoridade
  7. Formalidades empresariais e faturação eletrónicaService-Public Entreprendre · autoridade
  8. Contribuições sociais e DSNURSSAF · autoridade
  9. Faturação eletrónica em FrançaComissão Europeia · ue

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.