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Estónia impostos das empresas

A Estónia tributa os lucros das empresas apenas no momento da sua distribuição: os lucros retidos e reinvestidos são tributados a 0% e as distribuições são tributadas a 22%. O IVA é de 24% e o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é uma taxa fixa de 22% com um mínimo de existência de 700 €/mês. Quase tudo é submetido online através do e-MTA e do Registo Comercial Eletrónico.

Moeda EUR (€)Ano fiscal Ano civilUE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

Formas jurídicas e registo de empresas

As empresas registam-se no Registo Comercial Eletrónico (totalmente online, frequentemente num dia); os assuntos fiscais são tratados através do portal e-MTA da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Principais formas jurídicasOÜ (Lda.), AS (S.A.), FIE (empresário em nome individual)[6][17]A OÜ é a escolha predefinida; pode ser constituída e gerida inteiramente online, inclusivamente através de e-Residency.
Capital social mínimo - OÜ0,01 € (mínimo abolido em 2023)[6][17]O antigo mínimo de 2.500 € foi abolido. Se o capital for inferior a 2.500 €, os acionistas respondem pessoalmente até ao montante em falta em caso de insolvência. AS: 25.000 €.
Registos de que uma nova entidade empregadora necessitaRegisto Comercial Eletrónico (constituição, beneficiário efetivo) → e-MTA (impostos, IVA) → registo de pessoal (TÖR) antes de o trabalhador iniciar funções[17][16]

Outros requisitos legais

Obrigações para além da entrega da declaração fiscal que todas as empresas operacionais devem cumprir.

Remuneração de membro do órgão de gestão - não obrigatóriaNão existe regra de remuneração presumida; um membro do órgão de gestão não é obrigado a auferir um vencimento[7][13]Ao contrário da Letónia e da Lituânia, a Estónia não imputa um salário mínimo a um membro do órgão de gestão não remunerado. No entanto, se for paga uma remuneração de gestão, esta está sujeita a imposto social de 33% e a imposto sobre o rendimento de 22%, independentemente do país de residência do membro.
Beneficiários efetivosDados do beneficiário efetivo no Registo Comercial; atualizações no prazo de 30 dias[17]Declarados no momento da constituição, confirmados com cada relatório anual. Coimas até 32.000 € para pessoas coletivas.
Pessoa de contactoObrigatória se o órgão de administração se encontrar no estrangeiro[17]Apenas prestadores qualificados (notário, advogado, revisor oficial de contas, prestador de serviços autorizado) podem exercer funções; a nomeação tem um prazo limitado.
Conservação de documentos7 anos[5]Documentos de suporte contabilístico e registos, a contar do final do exercício financeiro.

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (tulumaks)

A imagem de marca da Estónia: o lucro não é tributado enquanto permanecer na empresa. O imposto sobre o rendimento surge apenas aquando da distribuição e é declarado mensalmente através da declaração TSD.

Lucro retido0%[1][7]Sem imposto enquanto o lucro for retido ou reinvestido.
Lucro distribuído22%[1][8]O imposto corresponde a 22% da distribuição bruta; uma vez que a base tributável é majorada, isto resulta em cerca de 28,2% do montante líquido pago. A anterior taxa reduzida de 14% e a retenção na fonte sobre dividendos de 7% foram abolidas a partir de 2025 - aplica-se agora uma taxa única.
Benefícios marginais e custos não relacionados com a atividadeTributados a 22%[1][7]Os benefícios marginais, presentes, donativos, despesas de representação e gastos não relacionados com a atividade são tributados da mesma forma que as distribuições.
Declaração e pagamentoDeclaração TSD, mensalmente até ao dia 10[9]As distribuições e outros elementos empresariais tributáveis são declarados e pagos até ao dia 10 do mês seguinte.

Retenções na fonte e dividendos

Dividendos a não residentes0%[1][8]Sem retenção na fonte - os lucros já são tributados a nível da empresa aquando da distribuição.
Juros a não residentesGeralmente 0%[1]
Royalties a não residentes10%[1]Reduzida ou eliminada ao abrigo das convenções de dupla tributação e da Diretiva Juros e Royalties da UE.
Salários, honorários de administradores e de prestação de serviços22%[1][7]Retido na fonte em pagamentos a singulares não residentes; os honorários de administradores de uma empresa estónia são sempre tributáveis na Estónia.
Dividendos a singulares residentesSem imposto pessoal adicional[8]Já tributados a nível da empresa a 22%; o antigo agravamento de 7% do regime de taxa reduzida deixou de existir.

IVA (käibemaks)

Taxa normal24%[2][10]Aumentada de 22% em 2025-07-01.
Taxa reduzida - 13%Serviços de hotelaria e alojamento[2][10]
Taxa reduzida - 9%Livros e publicações periódicas (em papel e eletrónicos), medicamentos indicados[2][10]Aplica-se 0% às exportações e transmissões intracomunitárias.
Limiar de registo€40 000 de volume de negócios tributável por ano[2][10]Registar no e-MTA no prazo de 3 dias úteis após ultrapassar o limiar.
Declaração de IVAImpresso KMD, mensalmente até ao dia 20[10]Pagamento devido no mesmo dia. A declaração recapitulativa da UE (VD) é entregue até ao dia 20.

Salários: imposto sobre o rendimento e contribuições sociais

A entidade empregadora retém o imposto sobre o rendimento e as contribuições do trabalhador para a segurança social/desemprego, adiciona a taxa social e o seguro de desemprego da entidade empregadora, e entrega o impresso TSD mensalmente.

Imposto sobre o rendimento (tulumaks)Taxa fixa de 22%[1][11]O aumento planeado para 24% foi cancelado - a taxa mantém-se em 22% em 2026.
Isenção básica€700/mês (€8 400/ano)[12]A partir de 2026, a isenção é um montante fixo para todos e deixa de diminuir à medida que o rendimento aumenta (o chamado "ressalto fiscal" foi abolido).
Imposto social (entidade empregadora)33%[3][13]Pago além do salário bruto. Em 2026, a base mínima mensal é de €886, pelo que a obrigação mínima é de €292,38/mês.
Seguro de desemprego1,6% trabalhador + 0,8% entidade empregadora[13]
Pensão financiada (2.º pilar)2% / 4% / 6% trabalhador[13]Obrigatório para residentes nascidos após 1982; o trabalhador escolhe a taxa e 2% da taxa social da entidade empregadora são afetados à conta.
Salário mínimo€886/mês; €946 a partir de abril de 2026[13]
ReportingImpresso TSD mensalmente até ao dia 10[9]Abrange o imposto sobre o rendimento, imposto social, seguro de desemprego e contribuições para pensões financiadas.

Outros impostos aplicáveis às empresas

Imposto sobre os terrenos0,1% a 1,0% (habitacional) até 2,0% (outros) do valor do terreno[4][14]Municipal, incidente apenas sobre o valor do terreno - a Estónia não tributa edifícios. A partir de 2026, cada município fixa o seu próprio limite de aumento anual (10 a 100%).
Imposto sobre veículos a motorImposto anual + taxa de registo única[15][19]Em vigor desde 2025 para todos os veículos registados; imposto anual pago à EMTA (pagar pelo menos metade até 15 de junho, o restante até 15 de dezembro), taxa de registo paga à Administração dos Transportes.
Impostos especiais de consumoÁlcool, tabaco, combustíveis, eletricidade, embalagens[7]As taxas do álcool e do tabaco aumentaram 10% a partir de 2026-01-01; o imposto sobre os combustíveis e a eletricidade aumenta a partir de 2026-05-01.

Contabilidade e demonstrações financeiras

Entrega do relatório anualNo Registo Comercial Eletrónico no prazo de 6 meses após o final do ano[5][18]30 de junho para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil; deve ser entregue mesmo sem atividade. A entrega tardia pode ser punida com coima sem aviso prévio e conduzir, em última análise, ao cancelamento.
Limiares de auditoria / revisãoAuditoria se cumprir 2 de 3: proveitos €5M, ativo €2,5M, 50 trabalhadores[5]É exigida uma revisão simplificada com limiares inferiores (proveitos €2M, ativo €1M, 24 trabalhadores). Os limiares aumentaram 25% a partir do exercício de 2024.
Faturação eletrónicaUm comprador pode exigir faturas eletrónicas legíveis por máquina[5]Desde 2025, um destinatário de fatura eletrónica registado pode exigir faturas eletrónicas estruturadas; ainda sem obrigatoriedade geral B2B a nível nacional.
Conservação de documentos7 anos[5]

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
TSDDeclaração de imposto sobre o rendimento e social (salários + distribuições)[9]Entidades empregadoras e empresas que efetuem distribuiçõesmensalDia 10 do mês seguinteEMTAe-MTA
KMDDeclaração de IVA[10]Pessoas registadas para efeitos de IVAmensalDia 20 do mês seguinteEMTAe-MTA
VDDeclaração recapitulativa da UE[10]Fornecedores que efetuem transmissões intracomunitáriasmensalDia 20 do mês seguinteEMTAe-MTA
TÖRRegisto de trabalhadores[16]Todas as entidades empregadoraspor eventoAntes de o trabalhador iniciar funçõesEMTAe-MTA
UBODados do beneficiário efetivo[17]Todas as empresaspor eventoNo momento da constituição; atualizações no prazo de 30 diase-Business Registere-Business Register
Annual reportRelatório anual[5][18]Todas as empresasanualNo prazo de 6 meses após o final do ano (30 de junho)e-Business Registere-Business Register
Motor vehicle taxImposto sobre veículos a motor[15]Proprietários de veículos registadosanualPelo menos metade até 15 de junho, o restante até 15 de dezembroEMTAe-MTA
Land taxImposto sobre os terrenos[4][14]Proprietários de terrenosanualAté €100 até 31 de março; caso contrário, pelo menos 50% até 31 de março, o restante até 1 de outubroEMTAe-MTA

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • TSDDia 10 do mês seguinte
  • KMDDia 20 do mês seguinte
  • VDDia 20 do mês seguinte
anual
  • Annual reportNo prazo de 6 meses após o final do ano (30 de junho)
  • Motor vehicle taxPelo menos metade até 15 de junho, o restante até 15 de dezembro
  • Land taxAté €100 até 31 de março; caso contrário, pelo menos 50% até 31 de março, o restante até 1 de outubro
por evento
  • TÖRAntes de o trabalhador iniciar funções
  • UBONo momento da constituição; atualizações no prazo de 30 dias

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Lei do Imposto sobre o Rendimento (Tulumaksuseadus), texto consolidado em inglêsRiigi Teataja - Diário Oficial · lei
  2. Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Käibemaksuseadus), texto consolidado em inglêsRiigi Teataja - Diário Oficial · lei
  3. Lei do Imposto Social (Sotsiaalmaksuseadus), texto consolidado em inglêsRiigi Teataja - Diário Oficial · lei
  4. Lei dos Impostos Locais / Lei do Imposto sobre os Terrenos, texto consolidado em inglêsRiigi Teataja - Diário Oficial · lei
  5. Lei da Contabilidade (Raamatupidamise seadus), texto consolidado em inglêsRiigi Teataja - Diário Oficial · lei
  6. Código Comercial (Äriseadustik), texto consolidado em inglêsRiigi Teataja - Diário Oficial · lei
  7. Impostos sobre o rendimento e sociais - orientaçõesEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  8. Tributação de dividendosEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  9. Submissão da declaração TSDEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  10. Imposto sobre o valor acrescentado - orientaçõesEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  11. Taxas de impostoEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  12. Cálculo da isenção básicaEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  13. Imposto socialEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  14. Imposto sobre os terrenosEMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  15. Imposto sobre veículos a motor - datas de pagamento de 2026EMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  16. Registo de trabalhadores (TÖR)EMTA (Autoridade Tributária e Aduaneira) · autoridade
  17. Registo Comercial EletrónicoCentro de Registos e Sistemas de Informação (RIK) · registo
  18. Relatório anual - entregaCentro de Registos e Sistemas de Informação (RIK) · registo
  19. Imposto sobre veículos a motor e taxa de registoAdministração dos Transportes · autoridade

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.