Formas jurídicas e registo de empresas
As empresas registam-se no Registo Comercial Eletrónico (totalmente online, frequentemente num dia); os assuntos fiscais são tratados através do portal e-MTA da Autoridade Tributária e Aduaneira.
| Principais formas jurídicas | OÜ (Lda.), AS (S.A.), FIE (empresário em nome individual)[6][17]A OÜ é a escolha predefinida; pode ser constituída e gerida inteiramente online, inclusivamente através de e-Residency. |
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| Capital social mínimo - OÜ | 0,01 € (mínimo abolido em 2023)[6][17]O antigo mínimo de 2.500 € foi abolido. Se o capital for inferior a 2.500 €, os acionistas respondem pessoalmente até ao montante em falta em caso de insolvência. AS: 25.000 €. |
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| Registos de que uma nova entidade empregadora necessita | Registo Comercial Eletrónico (constituição, beneficiário efetivo) → e-MTA (impostos, IVA) → registo de pessoal (TÖR) antes de o trabalhador iniciar funções[17][16] |
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Outros requisitos legais
Obrigações para além da entrega da declaração fiscal que todas as empresas operacionais devem cumprir.
| Remuneração de membro do órgão de gestão - não obrigatória | Não existe regra de remuneração presumida; um membro do órgão de gestão não é obrigado a auferir um vencimento[7][13]Ao contrário da Letónia e da Lituânia, a Estónia não imputa um salário mínimo a um membro do órgão de gestão não remunerado. No entanto, se for paga uma remuneração de gestão, esta está sujeita a imposto social de 33% e a imposto sobre o rendimento de 22%, independentemente do país de residência do membro. |
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| Beneficiários efetivos | Dados do beneficiário efetivo no Registo Comercial; atualizações no prazo de 30 dias[17]Declarados no momento da constituição, confirmados com cada relatório anual. Coimas até 32.000 € para pessoas coletivas. |
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| Pessoa de contacto | Obrigatória se o órgão de administração se encontrar no estrangeiro[17]Apenas prestadores qualificados (notário, advogado, revisor oficial de contas, prestador de serviços autorizado) podem exercer funções; a nomeação tem um prazo limitado. |
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| Conservação de documentos | 7 anos[5]Documentos de suporte contabilístico e registos, a contar do final do exercício financeiro. |
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Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (tulumaks)
A imagem de marca da Estónia: o lucro não é tributado enquanto permanecer na empresa. O imposto sobre o rendimento surge apenas aquando da distribuição e é declarado mensalmente através da declaração TSD.
| Lucro retido | 0%[1][7]Sem imposto enquanto o lucro for retido ou reinvestido. |
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| Lucro distribuído | 22%[1][8]O imposto corresponde a 22% da distribuição bruta; uma vez que a base tributável é majorada, isto resulta em cerca de 28,2% do montante líquido pago. A anterior taxa reduzida de 14% e a retenção na fonte sobre dividendos de 7% foram abolidas a partir de 2025 - aplica-se agora uma taxa única. |
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| Benefícios marginais e custos não relacionados com a atividade | Tributados a 22%[1][7]Os benefícios marginais, presentes, donativos, despesas de representação e gastos não relacionados com a atividade são tributados da mesma forma que as distribuições. |
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| Declaração e pagamento | Declaração TSD, mensalmente até ao dia 10[9]As distribuições e outros elementos empresariais tributáveis são declarados e pagos até ao dia 10 do mês seguinte. |
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Retenções na fonte e dividendos
| Dividendos a não residentes | 0%[1][8]Sem retenção na fonte - os lucros já são tributados a nível da empresa aquando da distribuição. |
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| Juros a não residentes | Geralmente 0%[1] |
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| Royalties a não residentes | 10%[1]Reduzida ou eliminada ao abrigo das convenções de dupla tributação e da Diretiva Juros e Royalties da UE. |
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| Salários, honorários de administradores e de prestação de serviços | 22%[1][7]Retido na fonte em pagamentos a singulares não residentes; os honorários de administradores de uma empresa estónia são sempre tributáveis na Estónia. |
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| Dividendos a singulares residentes | Sem imposto pessoal adicional[8]Já tributados a nível da empresa a 22%; o antigo agravamento de 7% do regime de taxa reduzida deixou de existir. |
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IVA (käibemaks)
| Taxa normal | 24%[2][10]Aumentada de 22% em 2025-07-01. |
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| Taxa reduzida - 13% | Serviços de hotelaria e alojamento[2][10] |
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| Taxa reduzida - 9% | Livros e publicações periódicas (em papel e eletrónicos), medicamentos indicados[2][10]Aplica-se 0% às exportações e transmissões intracomunitárias. |
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| Limiar de registo | €40 000 de volume de negócios tributável por ano[2][10]Registar no e-MTA no prazo de 3 dias úteis após ultrapassar o limiar. |
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| Declaração de IVA | Impresso KMD, mensalmente até ao dia 20[10]Pagamento devido no mesmo dia. A declaração recapitulativa da UE (VD) é entregue até ao dia 20. |
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Salários: imposto sobre o rendimento e contribuições sociais
A entidade empregadora retém o imposto sobre o rendimento e as contribuições do trabalhador para a segurança social/desemprego, adiciona a taxa social e o seguro de desemprego da entidade empregadora, e entrega o impresso TSD mensalmente.
| Imposto sobre o rendimento (tulumaks) | Taxa fixa de 22%[1][11]O aumento planeado para 24% foi cancelado - a taxa mantém-se em 22% em 2026. |
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| Isenção básica | €700/mês (€8 400/ano)[12]A partir de 2026, a isenção é um montante fixo para todos e deixa de diminuir à medida que o rendimento aumenta (o chamado "ressalto fiscal" foi abolido). |
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| Imposto social (entidade empregadora) | 33%[3][13]Pago além do salário bruto. Em 2026, a base mínima mensal é de €886, pelo que a obrigação mínima é de €292,38/mês. |
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| Seguro de desemprego | 1,6% trabalhador + 0,8% entidade empregadora[13] |
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| Pensão financiada (2.º pilar) | 2% / 4% / 6% trabalhador[13]Obrigatório para residentes nascidos após 1982; o trabalhador escolhe a taxa e 2% da taxa social da entidade empregadora são afetados à conta. |
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| Salário mínimo | €886/mês; €946 a partir de abril de 2026[13] |
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| Reporting | Impresso TSD mensalmente até ao dia 10[9]Abrange o imposto sobre o rendimento, imposto social, seguro de desemprego e contribuições para pensões financiadas. |
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Outros impostos aplicáveis às empresas
| Imposto sobre os terrenos | 0,1% a 1,0% (habitacional) até 2,0% (outros) do valor do terreno[4][14]Municipal, incidente apenas sobre o valor do terreno - a Estónia não tributa edifícios. A partir de 2026, cada município fixa o seu próprio limite de aumento anual (10 a 100%). |
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| Imposto sobre veículos a motor | Imposto anual + taxa de registo única[15][19]Em vigor desde 2025 para todos os veículos registados; imposto anual pago à EMTA (pagar pelo menos metade até 15 de junho, o restante até 15 de dezembro), taxa de registo paga à Administração dos Transportes. |
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| Impostos especiais de consumo | Álcool, tabaco, combustíveis, eletricidade, embalagens[7]As taxas do álcool e do tabaco aumentaram 10% a partir de 2026-01-01; o imposto sobre os combustíveis e a eletricidade aumenta a partir de 2026-05-01. |
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Contabilidade e demonstrações financeiras
| Entrega do relatório anual | No Registo Comercial Eletrónico no prazo de 6 meses após o final do ano[5][18]30 de junho para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil; deve ser entregue mesmo sem atividade. A entrega tardia pode ser punida com coima sem aviso prévio e conduzir, em última análise, ao cancelamento. |
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| Limiares de auditoria / revisão | Auditoria se cumprir 2 de 3: proveitos €5M, ativo €2,5M, 50 trabalhadores[5]É exigida uma revisão simplificada com limiares inferiores (proveitos €2M, ativo €1M, 24 trabalhadores). Os limiares aumentaram 25% a partir do exercício de 2024. |
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| Faturação eletrónica | Um comprador pode exigir faturas eletrónicas legíveis por máquina[5]Desde 2025, um destinatário de fatura eletrónica registado pode exigir faturas eletrónicas estruturadas; ainda sem obrigatoriedade geral B2B a nível nacional. |
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| Conservação de documentos | 7 anos[5] |
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Calendário de obrigações fiscais
As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.
mensal
TSDDia 10 do mês seguinteKMDDia 20 do mês seguinteVDDia 20 do mês seguinte
anual
Annual reportNo prazo de 6 meses após o final do ano (30 de junho)Motor vehicle taxPelo menos metade até 15 de junho, o restante até 15 de dezembroLand taxAté €100 até 31 de março; caso contrário, pelo menos 50% até 31 de março, o restante até 1 de outubro
por evento
TÖRAntes de o trabalhador iniciar funçõesUBONo momento da constituição; atualizações no prazo de 30 dias