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Luxemburgo impostos das empresas

O Luxemburgo tributa os lucros das empresas através de três componentes: 16% de imposto sobre as sociedades, uma sobretaxa de solidariedade de 7% sobre o mesmo e um imposto comercial municipal, totalizando cerca de 23,87% na Cidade do Luxemburgo. O IVA apresenta a taxa normal mais baixa da UE, fixada em 17%. Um regime de isenção de participações torna o país num importante local para sociedades холдинг (holding). A entrega de declarações é efetuada através da Administration des contributions directes.

Moeda EUR (€)Ano fiscal Ano civil (ou ano fiscal escolhido)UE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

Formas societárias e registo

Uma empresa é inscrita no Registo de Comércio e das Sociedades (RCS); os beneficiários efetivos são registados no RBE.

Principais formas jurídicasSARL (sociedade de responsabilidade limitada), SA (sociedade anónima), SARL-S (simplificada)[3][7]A SARL é a opção predefinida para a maioria das empresas.
Capital social mínimoSARL: 12 000 €; SA: 30 000 €; SARL-S: 1 € a 12 000 €[3][7]
Entidades com as quais uma nova entidade empregadora se registaRCS (constituição, RBE) → ACD (imposto sobre o rendimento) → AED (IVA) → CCSS (segurança social)[7][4]

Outros requisitos legais

Obrigações além da entrega de uma declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.

Licença comercialNecessária antes do exercício da atividade comercial[4]A maioria das atividades comerciais e artesanais requer uma autorização de estabelecimento emitida pelo Ministério da Economia.
Beneficiários efetivos (RBE)Uma pessoa que detenha o controlo de mais de 25%[7]
Contas anuais entregues no RCSEntregues no prazo de 7 meses após o termo do exercício[7]
Conservação de documentos10 anos[4]

Imposto sobre as sociedades

Imposto sobre as sociedades16% (rendimento superior a 200 000 €)[1][4]Reduzido para 16% em 2025; aplica-se uma taxa de 14% a rendimentos até 175 000 €.
Sobretaxa de solidariedade7% do imposto sobre as sociedades[1][4]Acrescenta cerca de 1,12 pontos percentuais, financiando o fundo de emprego.
Imposto comercial municipal~6,75% (Cidade do Luxemburgo)[4]Fixado por cada município; as três componentes totalizam cerca de 23,87% na capital.
DeclaraçãoAté 31 de dezembro do ano seguinte[4]

Retenções na fonte e dividendos

Dividendos15%[1][4]Reduzida para 0% ao abrigo da isenção de participações ou da diretiva europeia
Juros e royalties0% (geralmente)[1]O Luxemburgo não aplica retenção na fonte sobre juros ou royalties praticados em condições de mercado (arm's length).

IVA (TVA)

Taxa normal17%[2][6]A taxa normal de IVA mais baixa da UE.
Taxas reduzidas14%, 8% e 3%[2][6]3%: produtos alimentares, livros, medicamentos, restauração. 8%: gás, eletricidade, determinados serviços. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias.
Limiar de registo50 000 €[6]
Declaração de IVAMensal, trimestral ou anual, consoante as datas de entrega[6]A periodicidade depende do volume de negócios; é sempre obrigatória uma declaração anual.

Salários: imposto sobre o rendimento e segurança social

O imposto sobre o rendimento é progressivo e depende da categoria fiscal, sendo retido na fonte pela entidade empregadora. A segurança social é partilhada e o Luxemburgo tem um dos salários mínimos mais elevados da UE.

Imposto sobre o rendimentoAté cerca de 45,8% (incl. sobretaxa)[1][5]Uma tabela progressiva até 42%, acrescida de uma sobretaxa de solidariedade de 7 a 9%; o montante devido depende da categoria fiscal (1, 1a ou 2).
Segurança social do trabalhadorCerca de 12,45% do vencimento bruto[5]
Segurança social da entidade empregadoraCerca de 12 a 15% do vencimento bruto[5]
Salário mínimoCerca de 2.704 €/mês para trabalhadores não qualificados; cerca de 3.245 € para qualificados[5]Indexado à inflação e revisto regularmente.

Outros impostos aplicáveis às empresas

Imposto sobre a fortuna líquida0,5% (0,05% acima de 500 milhões de euros); mínimo de 535 € a 4.815 € consoante a dimensão do balanço[4]Um imposto anual sobre o valor patrimonial líquido da empresa, com um encargo mínimo.
Impostos de registoSobre imóveis e determinados atos[6]

Contabilidade e demonstrações financeiras

Normas contabilísticasLux GAAP ou IFRS[7]
Contas anuaisEntregues no RCS no prazo de 7 meses[7]
Revisão legal de contasEmpresas que excedam 2 de 3 limiares de dimensão[7]Em termos gerais, balanço de 4,4 milhões de euros, volume de negócios de 8,8 milhões de euros, 50 empregados.

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
Form 500Declaração de IRC[4]Empresasanual31 de dezembro do ano seguinteACDMyGuichet
TVADeclaração de IVA[6]Sujeitos passivos de IVAmensalConsoante a periodicidade atribuída; resumo anualAEDeTVA / MyGuichet
PayrollImposto sobre os rendimentos do trabalho e segurança social[5]Todas as entidades empregadorasmensalMensalmente à ACD e à CCSSACD / CCSSMyGuichet
eCDF accountsContas anuais[7]EmpresasanualEntregues no RCS no prazo de 7 mesesRCSeCDF / LBR

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • TVAConsoante a periodicidade atribuída; resumo anual
  • PayrollMensalmente à ACD e à CCSS
anual
  • Form 50031 de dezembro do ano seguinte
  • eCDF accountsEntregues no RCS no prazo de 7 meses

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Lei do imposto sobre o rendimento (Loi de l'impôt sur le revenu)Légilux · lei
  2. Lei do IVA (Loi TVA du 12 février 1979)Légilux · lei
  3. Lei das sociedades (Loi du 10 août 1915)Légilux · lei
  4. IRC - orientaçõesAdministration des contributions directes · autoridade
  5. Salários - imposto sobre o rendimento e segurança socialAdministration des contributions directes / CCSS · autoridade
  6. IVA - orientaçõesAdministration de l'enregistrement (AED) · autoridade
  7. Registo comercial e das sociedades, beneficiários efetivosLBR · registo

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.