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Polónia impostos das empresas

A Polónia (UE, mas fora da zona euro - os limiares estão em zloty) tem uma taxa de IRC de 19%, com uma taxa reduzida de 9% para pequenas empresas e um regime opcional de tributação sobre a distribuição de lucros tipo "CIT estoniano". O IVA é de 23%, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares situa-se entre 12% e 32% com um montante isento de 30 000 PLN, e as contribuições sociais ZUS são elevadas, juntamente com uma contribuição para a saúde de 9% não dedutível. A principal alteração para 2026 é a faturação eletrónica estruturada KSeF obrigatória.

Moeda PLN (zł)Ano fiscal Ano civil (ou exercício fiscal escolhido)UE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

ZUS além do salário bruto

Formas jurídicas e registo

As empresas registam-se no Registo Nacional de Tribunais (KRS), o que atribui os números de identificação fiscal (NIP) e estatístico (REGON). O registo para efeitos de IVA (VAT-R) e o registo na ZUS como empregador são autónomos.Principais formas jurídicas[5][11]sp. z o.o. (sociedade por quotas), S.A. (sociedade anónima), P.S.A. (sociedade anónima simplificada), JDG (empresário em nome individual)
A sp. z o.o. é a opção predefinida para a maioria das empresas.Capital social mínimo[11]sp. z o.o. 5 000 PLN; S.A. 100 000 PLN; P.S.A. 1 PLN
Uma quota numa sp. z o.o. tem um valor nominal de pelo menos 50 PLN.Passos para o registo de um empregador[11][9]

KRS (constituição, NIP/REGON) → repartição de finanças (VAT-R) → ZUS (como empregador) → CRBR (beneficiários efetivos)

Outros requisitos legais

Obrigações além da entrega de declarações fiscais que todas as empresas em atividade devem cumprir.Faturação eletrónica obrigatória KSeF[12][7]Faturas estruturadas através do Sistema Nacional de Faturação Eletrónica
Obrigatório a partir de 2026-02-01 para empresas com volume de negócios em 2024 superior a 200 milhões de PLN e a partir de 2026-04-01 para as restantes empresas (microempresas a partir de 2027). As faturas são emitidas em formato XML FA(3) e obtêm um identificador KSeF; o ano 2026 é um período de transição, aplicando-se coimas a partir de 2027.Beneficiários efetivos (CRBR)[9]Apresentado ao Registo Central de Beneficiários Efetivos no prazo de 7 dias
No prazo de 7 dias após o registo no KRS; as alterações devem ser atualizadas prontamente. Coimas até 1 000 000 PLN.Demonstrações financeiras[4][11]Aprovação no prazo de 6 meses; entrega no KRS no prazo de 15 dias após a aprovação
Preparadas de acordo com a Lei da Contabilidade (ou IFRS para empresas cotadas e bancos) e entregues por via eletrónica no repositório do KRS.Conservação de documentos[4]5 anos

Registos contabilísticos, a contar a partir do final do ano a que dizem respeito.

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (podatek dochodowy od osób prawnych)Taxa normal[1][5]
19%Taxa para pequenas empresas[1][5]9%
Para pequenas empresas (vendas no ano anterior ≤ 2 milhões de euros) e novas empresas, sobre rendimentos que não sejam mais-valias, desde que a receita do ano corrente se mantenha abaixo de cerca de 8,43 milhões de PLN.CIT estoniano (ryczałt)[6]10% / 20% sobre a distribuição
Um regime opcional de pagamento forfetário que tributa os lucros apenas no momento da distribuição: 10% para pequenas empresas ou empresas em início de atividade, 20% nos restantes casos. Sem imposto enquanto os lucros forem reinvestidos.Imposto mínimo sobre o rendimento[1]10% de uma base calculada
Aplica-se a empresas que reportem prejuízo fiscal ou rentabilidade ≤ 2%; em vigor desde 2024.Declaração e pagamentos por conta[1][5]CIT-8 até ao final do 3.º mês; pagamentos por conta mensais até ao dia 20

31 de março para contribuintes com o ano fiscal coincidente com o ano civil. As pequenas empresas e as empresas em início de atividade podem pagar por conta trimestralmente.

Retenções na fonte e dividendosDividendos[1]19%
Isenção de participação da UE para 0% quando o beneficiário detém ≥ 10% durante 2 anos; taxas de convenção nos restantes casos.Juros e royalties (não residentes)[1]20%
Reduzidos ou eliminados ao abrigo de diretivas da UE e convenções fiscais (é necessário certificado de residência fiscal).Regime de pagamento e reembolso (pay-and-refund)[1]Superior a 2 milhões de PLN por pagador por ano

Em pagamentos passivos a uma entidade relacionada não residente acima do limiar anual, o imposto é retido à taxa interna e o reembolso deve ser requerido posteriormente.

IVA (podatek od towarów i usług)Taxa normal[3][7]
23%Taxas reduzidas[3][7]8% e 5%
8%: determinados produtos alimentares, medicamentos, transportes, construção de habitação. 5%: alimentos básicos, livros e publicações periódicas. 0%: exportações e transmissões intracomunitárias.Limiar de registo para efeitos de IVA[3][7]240 000 PLN (a partir de 2026)
Aumentado de 200 000 PLN em 2026-01-01.Declaração de IVA[3][7]JPK_V7M, mensal até ao dia 25

Declaração e registos combinados; as pequenas empresas podem efetuar entregas trimestrais (o registo continua a ser enviado mensalmente). Pagamento até ao dia 25.

Salários: IRS e segurança social

O empregador retém o imposto sobre o rendimento e as contribuições para a segurança social e a saúde a cargo do trabalhador, adiciona a respetiva quota patronal e cumpre as obrigações de reporte mensal.Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)[2][8]12% / 32%
12% até 120 000 PLN de rendimento anual, 32% acima deste valor.Montante isento de impostos[2][8]30 000 PLN/ano
Sem imposto sobre o rendimento nos primeiros 30 000 PLN de rendimento anual.Contribuição para a saúde[10]9%, não dedutível
Paga pelo trabalhador sobre a base de incidência após dedução das contribuições sociais; desde a reforma de 2022 deixou de ser dedutível do IRS.Contribuições sociais do trabalhador[10]13,71%
Seguro de reforma, invalidez e doença, retido na fonte pelo empregador.Contribuições sociais do empregador[10]Aprox. 19,48% a 22,14%
Seguro de reforma, invalidez, acidentes de trabalho, Fundo de Trabalho e Fundo de Garantia de Salários, adicionais ao salário bruto.Teto contributivo[10]282 600 PLN/ano (2026)
As contribuições para a reforma e invalidez cessam assim que os rendimentos anuais atingem o limite máximo (30 vezes o salário médio).Reporte[10][8]ZUS DRA mensal até ao dia 20; pagamentos por conta de IRS até ao dia 20

A declaração anual PIT-4R resume o imposto retido sobre os rendimentos dos trabalhadores.

Outros impostos aplicáveis às empresasImposto predial[5]Municipal, calculado com base na área de terrenos e edifícios
Taxas fixadas anualmente por cada município dentro dos limites máximos legais; os edifícios comerciais são tributados por metro quadrado.Imposto sobre transmissões (PCC)[5]2% em operações sobre ativos/bens; 0,5% sobre o capital social
Imposto sobre atos de direito civil; os 0,5% sobre o capital social são pagos no prazo de 14 dias.Impostos setoriais[1]Imposto sobre o comércio a retalho; imposto sobre o setor bancário

Contabilidade e demonstracoes financeiras

Normas contabilisticasLei da Contabilidade polaca ou IFRS[4]As IFRS sao obrigatorias para empresas cotadas e bancos; outras podem optar pelas mesmas.
Aprovacao e entregaAprovar no prazo de 6 meses apos o encerramento do exercicio; entregar ao KRS no prazo de 15 dias[4][11]Entregue por via electronica no repositorio de demonstracoes financeiras do KRS; tambem e encaminhado para a administracao fiscal atraves deste.
Auditoria estatutaria2 de 3 ultrapassados: ativo de 25,5 milhoes de PLN, volume de negocios de 51 milhoes de PLN, 50 empregados[4]Testado ao longo de dois anos consecutivos; as empresas cotadas e os bancos sao sempre auditados.

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
CIT-8Declaracao anual de IRC[1][5]Todos os contribuintes de IRCanualFim do 3.o mes apos o encerramento do exercicio (31 de marco)KASe-Deklaracje
CIT advancesPagamentos por conta de IRC mensais[1]Contribuintes de IRC (opcao trimestral para pequenas empresas)mensal20 do mes seguinteKASe-Deklaracje
JPK_V7MDeclaracao de IVA e registo[3][7]Pessoas registadas para efeitos de IVAmensal25 do mes seguinteKASe-Deklaracje
KSeFFatura electronica estruturada[12][7]Todos os fornecedores B2B (faseada em 2026)por eventoNo momento da emissao, atraves do sistema KSeFKASKSeF
ZUS DRADeclaracao de contribuicoes sociais[10]Todos os empregadoresmensal20 do mes seguinteZUSPUE ZUS
PIT-4RResumo anual de IRS retido na fonte[8]Todos os empregadoresanualFim de janeiroKASe-Deklaracje
CRBRRegisto do beneficiario efetivo[9]Todas as empresaspor eventoNo prazo de 7 dias a contar do registo/alteracoes no KRSKASCRBR portal
Financial statementsDemonstracoes financeiras anuais[4][11]Todas as empresasanualNo prazo de 15 dias a contar da aprovacao (<= 6 meses + 15 dias)KRSe-KRS (RDF)

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • CIT advances20 do mes seguinte
  • JPK_V7M25 do mes seguinte
  • ZUS DRA20 do mes seguinte
anual
  • CIT-8Fim do 3.o mes apos o encerramento do exercicio (31 de marco)
  • PIT-4RFim de janeiro
  • Financial statementsNo prazo de 15 dias a contar da aprovacao (<= 6 meses + 15 dias)
por evento
  • KSeFNo momento da emissao, atraves do sistema KSeF
  • CRBRNo prazo de 7 dias a contar do registo/alteracoes no KRS

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Ustawa o podatku dochodowym od osob prawnych), texto consolidadoISAP - base de dados juridica do Sejm · lei
  2. Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Ustawa o podatku dochodowym od osob fizycznych), texto consolidadoISAP - base de dados juridica do Sejm · lei
  3. Lei do IVA (Ustawa o podatku od towarow i uslug), texto consolidadoISAP - base de dados juridica do Sejm · lei
  4. Lei da Contabilidade (Ustawa o rachunkowosci), texto consolidadoISAP - base de dados juridica do Sejm · lei
  5. Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas - informacoes basicasBiznes.gov.pl (portal governamental para as empresas) · autoridade
  6. IRC estoniano (ryczalt od dochodow spolek)Ministerio das Financas (podatki.gov.pl) · autoridade
  7. IVA - orientacoesMinisterio das Financas (podatki.gov.pl) · autoridade
  8. IRS - orientacoesMinisterio das Financas (podatki.gov.pl) · autoridade
  9. Registo Central do Beneficiario Efetivo (RCBR)Ministerio das Financas (podatki.gov.pl) · registo
  10. Contribuicoes para a seguranca socialZUS (Instituicao de Seguranca Social) · autoridade
  11. Registo Comercial Nacional - empresas e demonstracoes financeirasMinisterio da Justica (KRS) · registo
  12. Faturacao electronica na Polonia (KSeF)Comissao Europeia · ue

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.