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Portugal impostos das empresas

Portugal reduziu o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas para 19% em 2026 (com uma taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 EUR para PME), com o objetivo de atingir 17% em 2028. A isto somam-se derramas municipais e estaduais, bem como uma tributacao autonoma distinta sobre viaturas e determinados gastos. O IVA e de 23% no continente, e as folhas de pagamento regem-se por um IRS progressivo acrescido de contribuicoes sociais fixas. As regras de faturacao electronica, o SAF-T and codigos QR estao consolidados.

Moeda EUR (€)Ano fiscal Ano civil (ou exercicio fiscal escolhido)UE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

Formas societarias e registo

As empresas podem ser constituidas no propio dia (Empresa na Hora) ou online; registam-se no Registo Comercial e entregam os dados do beneficiario efetivo (RCBE).

Principais formas juridicasLDA (sociedade por quotas), SA (sociedade anonima), empresario em nome individual[2][10]A LDA (sociedade por quotas) e a escolha predefinida para a maioria das empresas.
Capital social minimoLDA: 1 EUR por quota; SA: 50.000 EUR[10]Uma LDA unipessoal necessita de 1 EUR; uma LDA pluripessoal necessita de 2 EUR (uma quota de 1 EUR por socio).
Passos do registo de um novo empregadorRegisto Comercial (constituicao) -> AT (impostos e IVA) -> Seguranca Social (empregador) -> RCBE (beneficiarios efetivos)[10][9]

Outros requisitos legais

Obrigacoes alem da entrega de uma declaracao fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.

Faturacao certificada, ATCUD e codigo QRAs faturas incluem um codigo unico (ATCUD) e um codigo QR[6][2]E obrigatorio o uso de software de faturacao certificado. Os dados de faturacao do SAF-T (PT) sao submetidos mensalmente ate ao dia 5; as faturas em PDF sao aceites como faturas electronicas ate ao final de 2026.
Beneficiarios efetivos (RCBE)Declarados e confirmados anualmente ate 31 de dezembro[10]As alteracoes sao entregues no prazo de 30 dias; a confirmacao anual pode ser efetuada juntamente com a IES.
IES (informacao empresarial simplificada)Entrega anual ate 15 de julho[8]Uma unica entrega electronica que abrange contas, fiscalidade e estatisticas.
Conservacao de documentos10 anos[2]

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)

Taxa normal19% (2026)[1][2]Reduzida de 20% em 2025 e 21% em 2024, numa trajetoria para 18% (2027) e 17% (2028). A Madeira e os Acores aplicam taxas regionais mais baixas.
Taxa reduzida para PME15% sobre os primeiros 50.000 EUR[1][2]Para pequenas e medias empresas; o restante e tributado a 19%.
Derramas municipais e estaduaisDerrama ate 1,5%; estadual de 3% a 9%[2]Uma derrama municipal ate 1,5% do lucro, acrescida de uma derrama estadual de 3% (lucro entre 1,5 milhoes de EUR e 7,5 milhoes de EUR), 5% (entre 7,5 milhoes de EUR e 35 milhoes de EUR) e 9% (acima de 35 milhoes de EUR).
Tributacao autonoma8% / 25% / 32% sobre viaturas[2]Os veiculos da empresa sao tributados por escalao de custo (desde menos de 37.500 EUR ate 45.000 EUR ou mais); as despesas de representacao e nao documentadas tambem estao sujeitas a tributacao autonoma.
Declaracao e pagamentos por contaModelo 22 ate 31 de maio; tres pagamentos por conta (julho, setembro, dezembro)[5][2]Os pagamentos por conta vencem a 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.

Retencoes na fonte e dividendos

Dividendos, juros, royalties (nao residentes)25%[2]Isencao da directiva mae-filha da UE para 0% no caso de uma participacao igual ou superior a 10% detida durante um ano; a directiva relativa aos juros e royalties da UE elimina a retencao na fonte entre empresas associadas. Pagamentos para jurisdicoes com fiscalidade privilegiada: 35%.
Dividendos a senhorios particulares residentes28%[4]Retencao na fonte definitiva; o beneficiario pode optar pelo englobamento as taxas progressivas sobre metade do dividendo.
Dividendos a empresas residentes0% de participacao isenta[2]Isento quando e detida uma participacao igual ou superior a 10% durante pelo menos um ano.

Imposto sobre o Valor Acrecentado (IVA)

Taxas no continente23% / 13% / 6%[3][6]Os Acores (16/9/4%) e a Madeira (22/12/4%) aplicam taxas mais baixas. 0% para exportacoes e transmissoes intracomunitarias.
Isencao para pequenas empresasVolume de negocios ate 15.000 EUR[3][6]Abaixo do limiar, a empresa nao cobra IVA nem pode deduzir o IVA suportado.
Declaracao de IVAMensal (volume de negocios > 650.000 EUR) ou trimestral[6]Entregue ate ao dia 20 do segundo mes seguinte; paga ate ao dia 25.

Salarios: imposto sobre o rendimento e seguranca social

O imposto sobre o rendimento e progressivo em nove escalões; o empregador retem o imposto na fonte e paga contribuicoes fixas para a seguranca social.

Imposto sobre o rendimento (IRS)12,5% -> 48%[4][7]Nove escaloes progressivos de 12,5% ate 48% (2026), acrescidos de uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% acima de 80.000 EUR e de 5% acima de 250.000 EUR.
Seguranca social a cargo da entidade empregadora23,75% do valor bruto[9]
Seguranca social a cargo do trabalhador11% do valor bruto[9]Taxa combinada de 34,75%.
Salário mínimo€920/mês × 14 (2026)[9]
ReportesDeclaração Mensal de Remunerações (DMR) até dia 10[9][7]Reporta retenções na fonte de IRS e remunerações à AT e à segurança social.

Outros impostos das empresas

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)0,3%–0,45% urbano; 0,8% rústico[5]Imposto municipal anual sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Progressivo, até ~7,5%–8%[5]Sobre o maior valor entre o preço e o valor patrimonial; escalões atualizados para 2026.
Imposto do Selo0,8% sobre imóveis; taxas várias noutros casos[5]Sobre transmissões de imóveis, financiamentos, garantias e donativos.

Contabilidade e demonstrações financeiras

Normas contabilísticasSNC (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro) ou IFRS[2]As IFRS são utilizadas para as contas consolidadas de grupos cotados.
Aprovação de contas e IESAprovar até 31 de março; IES até 15 de julho[8][2]
Revisor Oficial de Contas (ROC)Todas as SA; Lda. se excederem 2 de 3 critérios[2]Para uma Lda.: balanço de €1,5M, volume de negócios de €3M, 50 empregados, durante dois anos consecutivos.
SAF-T (contabilidade)Aplicável a partir de 2027 (primeira entrega em 2028)[6]O ficheiro SAF-T de contabilidade foi adiado novamente; o ficheiro de faturação mantém-se mensal.

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
Modelo 22Declaração de rendimentos de IRC[5][2]Sujeitos passivos de IRCanual31 de maioATPortal das Finanças
PPCPagamentos por conta de IRC[5]Sujeitos passivos de IRCtrimestral31 de jul, 30 de set, 15 de dezATPortal das Finanças
IVADeclaração periódica de IVA[6]Sujeitos passivos de IVAmensalDia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até dia 25ATPortal das Finanças
SAF-T billingFicheiro SAF-T (PT) de faturação[6]Todas as empresasmensalAté ao dia 5 do mês seguinteATPortal das Finanças
DMRDeclaração mensal de remunerações[9][7]Todas as entidades empregadorasmensalAté ao dia 10 do mês seguinteATPortal das Finanças
IESInformação Empresarial Simplificada[8]Todas as empresasanual15 de julhoATPortal das Finanças
RCBERegisto do beneficiário efetivo[10]Todas as empresasanualConfirmar até 31 de dezembro; 30 dias em caso de alteraçãoRegisto ComercialRCBE

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • IVADia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até dia 25
  • SAF-T billingAté ao dia 5 do mês seguinte
  • DMRAté ao dia 10 do mês seguinte
trimestral
  • PPC31 de jul, 30 de set, 15 de dez
anual
  • Modelo 2231 de maio
  • IES15 de julho
  • RCBEConfirmar até 31 de dezembro; 30 dias em caso de alteração

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Lei 64/2025 (taxas de IRC para 2026)Diário da República · lei
  2. Código do IRCAutoridade Tributária · lei
  3. Código do IVAAutoridade Tributária · lei
  4. Código do IRSAutoridade Tributária · lei
  5. IRC - orientaçõesAT (Autoridade Tributária) · autoridade
  6. IVA, SAF-T e faturação eletrónicaAT (Autoridade Tributária) · autoridade
  7. IRS - orientaçõesAT (Autoridade Tributária) · autoridade
  8. IES - informação empresarial simplificadaAT (Autoridade Tributária) · autoridade
  9. Contribuições para a segurança socialSegurança Social · autoridade
  10. Registo de empresas e beneficiários efetivos (RCBE)Registo Comercial / IRN · registo

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.