Formas societarias e registo
As empresas podem ser constituidas no propio dia (Empresa na Hora) ou online; registam-se no Registo Comercial e entregam os dados do beneficiario efetivo (RCBE).
| Principais formas juridicas | LDA (sociedade por quotas), SA (sociedade anonima), empresario em nome individual[2][10]A LDA (sociedade por quotas) e a escolha predefinida para a maioria das empresas. |
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| Capital social minimo | LDA: 1 EUR por quota; SA: 50.000 EUR[10]Uma LDA unipessoal necessita de 1 EUR; uma LDA pluripessoal necessita de 2 EUR (uma quota de 1 EUR por socio). |
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| Passos do registo de um novo empregador | Registo Comercial (constituicao) -> AT (impostos e IVA) -> Seguranca Social (empregador) -> RCBE (beneficiarios efetivos)[10][9] |
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Outros requisitos legais
Obrigacoes alem da entrega de uma declaracao fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.
| Faturacao certificada, ATCUD e codigo QR | As faturas incluem um codigo unico (ATCUD) e um codigo QR[6][2]E obrigatorio o uso de software de faturacao certificado. Os dados de faturacao do SAF-T (PT) sao submetidos mensalmente ate ao dia 5; as faturas em PDF sao aceites como faturas electronicas ate ao final de 2026. |
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| Beneficiarios efetivos (RCBE) | Declarados e confirmados anualmente ate 31 de dezembro[10]As alteracoes sao entregues no prazo de 30 dias; a confirmacao anual pode ser efetuada juntamente com a IES. |
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| IES (informacao empresarial simplificada) | Entrega anual ate 15 de julho[8]Uma unica entrega electronica que abrange contas, fiscalidade e estatisticas. |
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| Conservacao de documentos | 10 anos[2] |
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Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)
| Taxa normal | 19% (2026)[1][2]Reduzida de 20% em 2025 e 21% em 2024, numa trajetoria para 18% (2027) e 17% (2028). A Madeira e os Acores aplicam taxas regionais mais baixas. |
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| Taxa reduzida para PME | 15% sobre os primeiros 50.000 EUR[1][2]Para pequenas e medias empresas; o restante e tributado a 19%. |
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| Derramas municipais e estaduais | Derrama ate 1,5%; estadual de 3% a 9%[2]Uma derrama municipal ate 1,5% do lucro, acrescida de uma derrama estadual de 3% (lucro entre 1,5 milhoes de EUR e 7,5 milhoes de EUR), 5% (entre 7,5 milhoes de EUR e 35 milhoes de EUR) e 9% (acima de 35 milhoes de EUR). |
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| Tributacao autonoma | 8% / 25% / 32% sobre viaturas[2]Os veiculos da empresa sao tributados por escalao de custo (desde menos de 37.500 EUR ate 45.000 EUR ou mais); as despesas de representacao e nao documentadas tambem estao sujeitas a tributacao autonoma. |
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| Declaracao e pagamentos por conta | Modelo 22 ate 31 de maio; tres pagamentos por conta (julho, setembro, dezembro)[5][2]Os pagamentos por conta vencem a 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. |
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Retencoes na fonte e dividendos
| Dividendos, juros, royalties (nao residentes) | 25%[2]Isencao da directiva mae-filha da UE para 0% no caso de uma participacao igual ou superior a 10% detida durante um ano; a directiva relativa aos juros e royalties da UE elimina a retencao na fonte entre empresas associadas. Pagamentos para jurisdicoes com fiscalidade privilegiada: 35%. |
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| Dividendos a senhorios particulares residentes | 28%[4]Retencao na fonte definitiva; o beneficiario pode optar pelo englobamento as taxas progressivas sobre metade do dividendo. |
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| Dividendos a empresas residentes | 0% de participacao isenta[2]Isento quando e detida uma participacao igual ou superior a 10% durante pelo menos um ano. |
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Imposto sobre o Valor Acrecentado (IVA)
| Taxas no continente | 23% / 13% / 6%[3][6]Os Acores (16/9/4%) e a Madeira (22/12/4%) aplicam taxas mais baixas. 0% para exportacoes e transmissoes intracomunitarias. |
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| Isencao para pequenas empresas | Volume de negocios ate 15.000 EUR[3][6]Abaixo do limiar, a empresa nao cobra IVA nem pode deduzir o IVA suportado. |
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| Declaracao de IVA | Mensal (volume de negocios > 650.000 EUR) ou trimestral[6]Entregue ate ao dia 20 do segundo mes seguinte; paga ate ao dia 25. |
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Salarios: imposto sobre o rendimento e seguranca social
O imposto sobre o rendimento e progressivo em nove escalões; o empregador retem o imposto na fonte e paga contribuicoes fixas para a seguranca social.
| Imposto sobre o rendimento (IRS) | 12,5% -> 48%[4][7]Nove escaloes progressivos de 12,5% ate 48% (2026), acrescidos de uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% acima de 80.000 EUR e de 5% acima de 250.000 EUR. |
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| Seguranca social a cargo da entidade empregadora | 23,75% do valor bruto[9] |
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| Seguranca social a cargo do trabalhador | 11% do valor bruto[9]Taxa combinada de 34,75%. |
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| Salário mínimo | €920/mês × 14 (2026)[9] |
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| Reportes | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) até dia 10[9][7]Reporta retenções na fonte de IRS e remunerações à AT e à segurança social. |
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Outros impostos das empresas
| Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) | 0,3%–0,45% urbano; 0,8% rústico[5]Imposto municipal anual sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. |
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| Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) | Progressivo, até ~7,5%–8%[5]Sobre o maior valor entre o preço e o valor patrimonial; escalões atualizados para 2026. |
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| Imposto do Selo | 0,8% sobre imóveis; taxas várias noutros casos[5]Sobre transmissões de imóveis, financiamentos, garantias e donativos. |
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Contabilidade e demonstrações financeiras
| Normas contabilísticas | SNC (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro) ou IFRS[2]As IFRS são utilizadas para as contas consolidadas de grupos cotados. |
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| Aprovação de contas e IES | Aprovar até 31 de março; IES até 15 de julho[8][2] |
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| Revisor Oficial de Contas (ROC) | Todas as SA; Lda. se excederem 2 de 3 critérios[2]Para uma Lda.: balanço de €1,5M, volume de negócios de €3M, 50 empregados, durante dois anos consecutivos. |
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| SAF-T (contabilidade) | Aplicável a partir de 2027 (primeira entrega em 2028)[6]O ficheiro SAF-T de contabilidade foi adiado novamente; o ficheiro de faturação mantém-se mensal. |
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Calendário de obrigações fiscais
As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.
mensal
IVADia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até dia 25SAF-T billingAté ao dia 5 do mês seguinteDMRAté ao dia 10 do mês seguinte
trimestral
PPC31 de jul, 30 de set, 15 de dez
anual
Modelo 2231 de maioIES15 de julhoRCBEConfirmar até 31 de dezembro; 30 dias em caso de alteração