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Malta impostos das empresas

Malta tem uma taxa nominal de IRC de 35%, mas um sistema de imputação total com reembolsos aos acionistas - habitualmente 6/7 do imposto - reduz a taxa efetiva sobre os lucros comerciais distribuídos para cerca de 5%. O IVA é de 18%, o segundo mais baixo da UE. Todas as empresas entregam contas auditadas. A entrega é efetuada através do Commissioner for Tax and Customs.

Moeda EUR (€)Ano fiscal Ano civil (ano base) tributado no ano seguinteUE estado-membroÚltima revisão 2026-07-12

Formas societárias e registo

Uma empresa é constituída no Malta Business Registry; os beneficiários efetivos são registados no registo de UBO.

Principais formas jurídicasLtd (sociedade por quotas de responsabilidade limitada), public limited company (plc)[3][7]A sociedade por quotas é a opção predefinida para a maioria das empresas.
Capital social mínimoPrivada: 1.165 € (20% realizados); pública: 46.588 €[3][7]
Registos aplicáveis a uma nova entidade empregadoraMalta Business Registry (constituição, UBO) → Commissioner for Tax and Customs (impostos, IVA, FSS) → Jobsplus[7][4]

Outros requisitos legais

Obrigações além da entrega de uma declaração fiscal que todas as empresas em atividade devem cumprir.

Demonstrações financeiras auditadasObrigatórias para todas as empresas, independentemente da sua dimensão[7]À semelhança de Chipre, Malta exige uma revisão legal de contas para todas as empresas (IFRS ou GAPSME).
Declaração anualEntregues no MBR no aniversário da constituição[7]
Beneficiários efetivosUma pessoa que detenha o controlo de mais de 25%[7]
Conservação de documentos10 anos[4]

Imposto sobre as sociedades

Taxa nominal35%[1][4]Aplica-se uma taxa fixa de 35% sobre os lucros da empresa.
Reembolso ao acionistaHabitualmente 6/7 do imposto[1][4]No momento da distribuição, os acionistas solicitam o reembolso do imposto - habitualmente 6/7 sobre os rendimentos comerciais -, reduzindo a taxa efetiva para cerca de 5%. Aplicam-se outras frações (5/7, 2/3) aos rendimentos passivos.
Imposto fixo opcional (FITWI)15% definitivo, sem reembolso[1][4]Desde setembro de 2025, uma empresa pode optar por um imposto sobre o rendimento definitivo de 15% sem o sistema de imputação/reembolso (FITWI), vinculativo por um período mínimo de cinco anos.
Declaração e pagamentoNove meses após o final do exercício (os sujeitos passivos com entrega eletrónica beneficiam de prorrogações)[4]

Retenções na fonte e dividendos

DividendosSem retenção na fonte[1][4]Ao abrigo da imputação total, os dividendos incluem o imposto já pago pela empresa; o acionista solicita posteriormente o reembolso.
Juros e royalties (não residentes)Geralmente 0%[1]Malta não cobra retenção na fonte sobre a maioria dos juros e royalties pagos para o exterior.

IVA

Taxa normal18%[2][5]A segunda taxa normal de IVA mais baixa da UE.
Taxas reduzidas12%, 7% e 5%[2][5]7%: alojamento hoteleiro. 5%: eletricidade, livros, acessórios médicos. 12%: determinados serviços. 0% para exportações e transmissões intracomunitárias.
Limiar de registo35.000 € (bens)[5]Aplicam-se limiares inferiores aos serviços; as pequenas empresas podem registar-se como isentas.
Declaração de IVATrimestral, no prazo de 6 semanas após o final do trimestre[5]

Salários: imposto sobre o rendimento e segurança social

O imposto sobre o rendimento é progressivo, com escalões diferentes para contribuintes solteiros, casados e com dependentes; a entidade empregadora aplica o sistema de liquidação final (Final Settlement System - FSS). A segurança social consiste numa taxa fixa de 10% para cada uma das partes.

Imposto sobre o rendimento0 / 15 / 25 / 35%[1][6]Os escalões diferem consoante o cálculo seja efetuado para contribuintes solteiros, casados ou com dependentes; aplica-se um montante isento de imposto na base.
Segurança social (Classe 1)10% a cargo da entidade empregadora + 10% a cargo do trabalhador[6]Até um limite máximo semanal; é devida pela entidade empregadora uma contribuição adicional para o fundo de maternidade.
Salário mínimoCerca de 221,78 €/semana (a partir dos 18 anos)[6]Definido a nível nacional e revisto anualmente.
ReportingFS5 mensalmente; FS3/FS7 anualmente[6]

Outros impostos aplicáveis às empresas

Imposto de selo (Duty on documents)2% sobre a transmissão de participações sociais; 5% sobre imóveis[4]
Sem imposto municipal ou sobre a fortunaMalta não cobra imposto municipal sobre imóveis nem imposto sobre a fortuna líquida[4]

Contabilidade e demonstrações financeiras

Normas contabilísticasIFRS ou GAPSME (entidades mais pequenas)[7]
Revisão de contasRevisão legal de contas obrigatória para todas as empresas[7]
EntregaContas com a declaração anual na MBR[7]

Declarações e entregas

Todas as declarações e relatórios recorrentes com que uma empresa típica se depara, respetivos gatilhos e entidades recetoras. As entregas no momento do registo e pontuais estão marcadas como "por evento".

FormulárioO que éQuem entregaFrequênciaPrazoEntidade recetora
Tax returnDeclaração de IRC[4]Empresasanual9 meses após o encerramento do exercícioCommissioner for Tax and CustomsCfTC online
VAT returnDeclaração de IVA[5]Sujeitos passivos de IVAtrimestralNo prazo de 6 semanas após o fim do trimestreCommissioner for Tax and CustomsCfTC online
FS5Declaração mensal de remunerações (FSS)[6]Todas as entidades empregadorasmensalFim do mês seguinteCommissioner for Tax and CustomsCfTC online
Annual returnDeclaração anual com contas[7]Todas as empresasanualNo aniversário da constituiçãoMalta Business RegistryMBR

Calendário de obrigações fiscais

As mesmas obrigações agrupadas por periodicidade - o que ocorre e quando.

mensal
  • FS5Fim do mês seguinte
trimestral
  • VAT returnNo prazo de 6 semanas após o fim do trimestre
anual
  • Tax return9 meses após o encerramento do exercício
  • Annual returnNo aniversário da constituição

Fontes

Referências numeradas citadas ao longo deste perfil. As leis remetem para os textos consolidados no registo oficial.

  1. Income Tax Act (Cap. 123)Leis de Malta · lei
  2. Value Added Tax Act (Cap. 406)Leis de Malta · lei
  3. Companies Act (Cap. 386)Leis de Malta · lei
  4. Imposto sobre as sociedades e reembolsos - orientaçõesCommissioner for Tax and Customs · autoridade
  5. IVA - orientaçõesCommissioner for Tax and Customs · autoridade
  6. Salários (FSS) e segurança socialCommissioner for Tax and Customs · autoridade
  7. Malta Business Registry e beneficiários efetivosMalta Business Registry · registo

Este guia constitui informação geral e não aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas e os prazos estão sujeitos a alterações: verifique sempre junto das leis e fontes oficiais associadas ou consulte um profissional licenciado antes de agir.