Reporting DAC7 no Nordlet: registos de vendedores, elegibilidade e o ficheiro para a sua autoridade fiscal
O DAC7 exige que uma plataforma apresente um relatório por ano, mas o relatório necessita de dados sobre cada vendedor recolhidos ao longo de todo o ano. O Nordlet armazena esses dados, aplica as regras de exclusão e produz o ficheiro no formato aceite pela sua autoridade fiscal.
O DAC7 corresponde à Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho. Esta diretiva obriga os operadores de plataformas digitais a comunicar, uma vez por ano, a identidade dos vendedores que obtiveram rendimentos através da plataforma e os respetivos montantes. A autoridade fiscal que recebe a declaração transmite os dados às autoridades dos países onde os vendedores residem. As regras são aplicáveis desde 1 de janeiro de 2023, pelo que os primeiros relatórios cobriram o ano de 2023.
O relatório referente a um ano civil deve ser entregue até 31 de janeiro do ano seguinte, no Estado-Membro onde o operador da plataforma está estabelecido. Este artigo explica quem tem de reportar, o que o relatório contém e como cada passo é efetuado no Nordlet.
Quem deve reportar
Uma empresa tem a obrigação de reportar ao abrigo do DAC7 quando opera uma plataforma através da qual os vendedores realizam uma de quatro atividades relevantes:
- venda de bens;
- arrendamento de bens imóveis (apartamentos, quartos, lugares de estacionamento, imóveis comerciais);
- serviços pessoais (trabalho prestado por uma pessoa singular, como entregas, limpeza, design ou explicações);
- arrendamento de qualquer meio de transporte.
É irrelevante se a plataforma assume ou não o papel de sujeito passivo obrigado ao pagamento do IVA (deemed supplier). O DAC7 constitui uma obrigação distinta do IVA. O nosso artigo sobre o IVA da UE para plataformas digitais aborda a vertente do IVA.
O que contém o relatório
Para cada vendedor elegível, o relatório indica a respetiva identidade e, por trimestre do ano, os rendimentos obtidos pelo vendedor e as retenções efetuadas pela plataforma:
- nome, morada, número de identificação fiscal (NIF) para cada país de residência fiscal, número de IVA e número de registo comercial;
- no caso de uma pessoa singular, data e local de nascimento;
- a conta bancária para a qual o pagamento foi efetuado e o respetivo titular;
- no caso de uma entidade, os Estados-Membros onde possui um estabelecimento estável;
- por atividade e trimestre, a contrapartida paga ao vendedor, as taxas e comissões retidas pela plataforma, os impostos retidos e o número de atividades;
- no caso de arrendamento de imóveis, a morada do imóvel, o respetivo tipo, o número de registo predial e o número de dias em que esteve arrendado.
Registar vendedores
No Nordlet, cada vendedor corresponde a um registo em Contabilidade → Vendedores da plataforma na aplicação, ou através do endpoint POST /v1/platform-sellers/create na API (âmbito declarations:write). O vendedor possui um tipo (kind, que pode ser individual ou entity), as suas residências fiscais com os respetivos NIF e uma lista de atividades. Cada atividade abrange um ano e um tipo (sale_of_goods, immovable_property, personal_services ou transportation_rental), acompanhados pelos quatro valores trimestrais. Os montantes são expressos na moeda base da empresa. O endpoint /update substitui o vendedor e as respetivas atividades, enquanto /list, /get e /delete completam o conjunto de operações. O guia do DAC7 lista todos os campos disponíveis.
Uma plataforma que mantenha os pagamentos aos vendedores no seu próprio sistema pode enviar os valores para esta API após cada trimestre ou uma vez encerrado o ano civil.
Vendedores sujeitos a comunicação
Nem todos os vendedores constam obrigatoriamente do relatório. A diretiva exclui quatro grupos (Anexo V, secção I(B)(4)), e o Nordlet aplica todas essas exclusões:
| Vendedor excluído | Regra |
|---|---|
| Entidade governamental | Uma entidade identificada como governmentEntity |
| Entidade cotada | Uma entidade identificada como listedEntity: cujas ações são negociadas regularmente num mercado regulamentado |
| Grande senhorio de imóveis | Uma entidade com mais de 2.000 arrendamentos de um único anúncio imobiliário no ano |
| Pequeno vendedor de bens | Um vendedor exclusivo de bens, com menos de 30 vendas e um valor total não superior a 2.000 EUR no ano |
Um vendedor que não resida num Estado-Membro e que não arrende nenhum imóvel localizado no território da UE também fica excluído do relatório. Quando a moeda base da empresa não é o euro, o limite de 2.000 EUR é calculado com base na taxa de câmbio oficial do euro a 31 de dezembro.
O pedido POST /v1/declarations/eu/dac7/preview acompanhado de um ano (year) (âmbito declarations:read) devolve todos os vendedores com o parâmetro reportable definido como verdadeiro ou falso, o motivo de cada exclusão, a contrapartida total, o número de atividades e avisos relativos a dados em falta necessários para o relatório, tais como a ausência de NIF. A mesma tabela encontra-se disponível em Declarações → DAC7 na aplicação. A verificação da pré-visualização antes de 31 de janeiro deixa margem temporal para recolher os NIF em falta junto dos vendedores.
Gerar o ficheiro
O pedido POST /v1/declarations/eu/dac7/xml com o parâmetro year gera o ficheiro de reporte. Caso nenhum vendedor seja elegível, o ficheiro gerado é uma declaração de inatividade (tipo de mensagem DPI403).
O cabeçalho do ficheiro é preenchido com base nas definições de DAC7 relativas ao país da empresa, acessíveis em Conta → Conformidade:
- o NIF do operador (utiliza-se o código da empresa caso este campo esteja vazio);
- o nexo de ligação (nexus), que indica o fundamento pelo qual o operador reporta nesse país (
RPONEX1aRPONEX5); - as denominações comerciais das plataformas;
- outro operador de plataforma que efetue a comunicação em nome da empresa, se aplicável;
- uma pessoa de contacto;
- o ambiente (
environment): o valortestassinala todos os registos como dados de teste (OECD11), permitindo efetuar um teste de envio para o sistema de testes da autoridade fiscal.
Cumprimento em cada país
Assim que a empresa regista pelo menos um vendedor na plataforma, surge no respetivo calendário de obrigações fiscais um prazo DAC7 a 31 de janeiro. Os procedimentos subsequentes variam consoante o país:
| País | Modo de submissão do relatório |
|---|---|
| Lituânia | O Nordlet assina, encripta e envia o ficheiro para o serviço web VMI TIES no formato DPI-DAC7-LT v0.4, utilizando o certificado da empresa registado no TIES. |
| Áustria | O Nordlet envia o ficheiro para o serviço web BMF DPMG utilizando a chave de API gerada pela empresa no portal DPMG. Cada mensagem suporta até 2.000 vendedores; o Nordlet emite um aviso quando o relatório necessita de ser dividido. |
| Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Alemanha, Estónia, Finlândia, Irlanda, Malta, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia | O Nordlet gera o ficheiro no formato EU DPI XML Schema v1.09, cabendo à empresa proceder ao carregamento do mesmo no portal da autoridade fiscal. |
França, Luxemburgo, Itália, Letónia, Dinamarca, Hungria, Países Baixos, Polónia, Espanha, Suécia, Grécia e Croácia exigem formatos ou estruturas de transmissão próprios. O Nordlet ainda não gera esses ficheiros, pelo que a pré-visualização devolve um erro para as empresas estabelecidas nesses países. A página de suporte de submissão apresenta o estado atual aplicável a cada país e é atualizada sempre que um novo país é integrado.
Em ambos os países onde o envio é automatizado, a plataforma efetua a submissão através da sua própria conta junto da autoridade fiscal: utilizando o certificado TIES na Lituânia e a chave de API DPMG na Áustria. O Nordlet não atua como intermediário em nome próprio.
Breve exemplo
Uma empresa lituana opera um mercado online de mobiliário artesanal. Em 2026, contou com 140 vendedores, cujos registos foram efetuados em Vendedores da plataforma, incluindo as vendas trimestrais e a comissão retida.
Em janeiro de 2027, a empresa acede a Declarações → DAC7 e seleciona o ano 2026. A pré-visualização assinala 52 vendedores como excluídos por terem efetuado menos de 30 vendas e um montante não superior a 2.000 EUR, qualificando 88 vendedores como elegíveis. Três vendedores elegíveis não possuem NIF registado; a empresa solicita-lhes o dado em falta e atualiza os respetivos registos. O calendário fiscal indica o prazo limite DAC7 para a Lituânia a 31 de janeiro de 2027, permitindo transmitir o ficheiro assinado diretamente para o VMI TIES a partir da aplicação.
Os valores apresentados neste exemplo meramente ilustrativos.
Tópicos relacionados
O DAC7 integra o conjunto de declarações que uma plataforma deve submeter na UE. As Perguntas frequentes sobre o IVA da UE abordam as declarações OSS e IOSS, enquanto o nosso artigo sobre o IVA na Era Digital detalha as alterações ao IVA introduzidas pelo pacote ViDA para as plataformas em 2028. A API encontra-se documentada na referência da API e o registo de alterações documenta a disponibilização de cada endpoint DAC7.
FAQ
Qual é o prazo de entrega do relatório DAC7?
O relatório deve ser entregue até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano civil a que respeita, no Estado-Membro onde o operador da plataforma está estabelecido. O relatório relativo ao ano de 2026 deve ser submetido até 31 de janeiro de 2027.
A plataforma é obrigada a reportar se não existirem vendedores elegíveis?
A obrigatoriedade de submeter uma declaração de inatividade é definida por cada país. Quando não existem vendedores elegíveis, o ficheiro XML gerado pelo Nordlet corresponde a uma declaração de inatividade com o tipo de mensagem DPI403, podendo assim ser submetido nos países que o exijam.
Quais são os vendedores excluídos do relatório DAC7?
Entidades governamentais, entidades cotadas, entidades com mais de 2.000 arrendamentos associados a um único anúncio imobiliário, e vendedores exclusivos de bens com menos de 30 vendas e um valor anual não superior a 2.000 EUR. Os vendedores sem residência num Estado-Membro que não arrendem nenhum imóvel situado na UE também ficam excluídos do relatório.
Em que países é que o Nordlet procede diretamente ao envio do relatório DAC7?
Na Lituânia, através do serviço web VMI TIES, e na Áustria, através do serviço web BMF DPMG. Noutros 13 Estados-Membros, o Nordlet gera o ficheiro EU DPI XML para que a empresa possa carregá-lo no portal da respetiva autoridade fiscal.
Posso testar o relatório antes de efetuar a submissão definitiva?
Sim. Defina o ambiente (environment) como teste nas definições de DAC7 em Conta → Conformidade. Deste modo, todos os registos do ficheiro são identificados como dados de teste (OECD11), permitindo o seu carregamento no sistema de testes da autoridade fiscal.
O DAC7 é equivalente à regra do sujeito passivo obrigado ao pagamento do IVA (deemed-supplier)?
Não. O DAC7 constitui uma obrigação de prestação de informações ao abrigo da diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio fiscal, incidindo sobre os rendimentos dos vendedores. A regra do sujeito passivo (deemed supplier) é uma norma de IVA que torna a plataforma responsável pelo pagamento do IVA em determinadas transações. Uma plataforma pode estar sujeita a apenas uma destas obrigações ou a ambas em simultâneo.