Nordlet

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Declarações OSS e IOSS

O Nordlet calcula a declaração trimestral OSS e a declaração mensal IOSS, país a país e taxa a taxa, a partir das faturas que emite.

Quando uma empresa vende a consumidores noutros países da UE, o IVA é frequentemente devido no país do comprador, à taxa desse país. Registar-se para efeitos de IVA em cada um desses países daria muito trabalho.

O regime do Balcão Único (OSS - One Stop Shop) evita essa necessidade. A empresa regista-se num país da UE e declara o IVA de todos os outros países da UE numa única declaração. Esse país encarrega-se de reencaminhar os montantes para os restantes.

  • O regime OSS da União (Union OSS scheme) abrange as vendas de bens expedidos para consumidores noutros países da UE e serviços prestados a consumidores que sejam tributados noutro país da UE. A declaração é trimestral.
  • O Balcão Único de Importação (IOSS - Import One Stop Shop) abrange bens importados de fora da UE e vendidos a consumidores da UE em remessas com um valor até 150 €. A declaração é mensal.

O Nordlet é um software de declarações de IVA OSS: converte as faturas que emite no Nordlet nos valores necessários para cada declaração.

O que o Nordlet faz

  • Permite-lhe marcar cada fatura de venda como OSS da União ou IOSS, indicando o país onde se encontra o consumidor. Este país é obrigatório para ambos os regimes.
  • Pode selecionar o regime automaticamente. Se escolher Automático, o Nordlet determina o regime com base no país do cliente, no número de IVA do cliente e no facto de vender bens, serviços ou serviços digitais.
  • Mantém uma lista de referência das taxas de IVA de todos os 27 países da UE, organizada por datas.
  • Monitoriza o limite de 10 000 € a nível da UE para vendas a consumidores noutros países da UE com base nas suas próprias faturas. Abaixo desse limite, esse tipo de venda pode continuar a ser tributado no seu próprio país. O guia do motor de IVA da UE explica esta regra (artigo 59.º-C da Diretiva IVA).
  • Calcula a declaração OSS para um trimestre: uma linha por país de consumo e taxa de IVA, classificada como normal ou reduzida, com indicação da matéria coletável e do IVA.
  • Calcula a declaração IOSS para um mês com a mesma estrutura.
  • Converte os montantes para euros à taxa de câmbio oficial do último dia do período.

Notas de crédito e correções

Uma nota de crédito reduz ou anula uma fatura que já tenha emitido.

  • Uma nota de crédito referente a uma fatura do mesmo período é deduzida às linhas desse período.
  • Uma nota de crédito referente a uma fatura de um período anterior é incluída numa lista de correções separada. Cada linha apresenta o país, o período original e a alteração no IVA, conforme exigido pelo formato da declaração da UE.
  • Uma nota de crédito que não esteja associada à respetiva fatura original é deduzida ao período atual, acompanhada de um aviso para que possa efetuar essa associação.

Avisos antes de submeter

A declaração apresenta avisos para:

  • uma taxa que não seja uma taxa legal nesse país para esse período
  • linhas a 0 % que tenham sido omitidas
  • faturas sem país de consumo indicado
  • vendas tributadas no seu próprio país, que devem constar da sua declaração de IVA nacional e não da declaração OSS

Como é efetuada a entrega da declaração

O Nordlet apresenta os valores do OSS e do IOSS, mas não gera um ficheiro para os mesmos nem procede à respetiva transmissão. Deve introduzir os valores no portal OSS do país onde se encontra registado no regime.

O Nordlet calcula estas declarações para qualquer empresa estabelecida na UE. A sua declaração de IVA nacional é tratada separadamente; consulte Declarações de IVA.

FAQ

Que faturas entram na declaração OSS?

Apenas as faturas emitidas e notas de crédito com o regime OSS da União. As faturas com o regime IOSS entram na declaração IOSS. Quaisquer outras faturas permanecem na sua declaração de IVA nacional.

O Nordlet lida com vendas através de um marketplace?

Uma fatura pode conter o regime Marketplace (fornecedor presumido / deemed supplier). Destina-se a vendas efetuadas através de uma plataforma que é considerada o vendedor para efeitos de IVA. Deste modo, a sua venda à plataforma não inclui IVA e a plataforma declara o IVA relativo à venda ao consumidor. A publicação do blogue sobre o OSS, o IOSS e a regra do fornecedor presumido explica este ponto com um exemplo.

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